ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

O empregado só faz jus a férias após completar um ano de trabalho (período aquisitivo – art. 134 da CLT). A legislação em vigor não prevê a figura da antecipação de férias. Caso isso ocorra, o empregado não perde direito às férias após completar seu período aquisitivo. Férias gozadas antecipadamente são convertidas em licença remunerada. Somente durante a vigência da MP nº  1.046/2021 foi possível antecipar férias visando o combate à pandemia da Covid-19, mas essa medida provisória já não está mais em vigor.
Osvaldo Lima

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