Jornal

ALGUNS PODEM

Bens com duração acima de um ano e de valor superior a R$ 1.200,00 têm de ser imobilizados. No entanto, a indústria de calçado pode contabilizar como custo de produção as formas, facas e  moldes (IN SRF 104/1987). Os hotéis e restaurantes também podem contabilizar em custo ou despesa operacional a aquisição de guarnições de cama, mesa e banho e louças (IN SRF 122/1989). Já  talheres e bandejas de aço inoxidável devem ser imobilizados conforme Decisão nº 94/1997 da 1ª Região Fiscal da Receita Federal. Osvaldo Lima

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SE UM PODE, O OUTRO TAMBÉM

Tratamos da demissão do empregado por justa causa na edição do jornal do dia sete deste mês. Pois bem, assim como o empregador pode rescindir o contrato do empregado por justa causa nos termos do art. 482 da CLT, o empregado também pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa nos termos do art. 483 do mesmo diploma legal. Este ato chama-se rescisão indireta do  contrato de trabalho. Isso ocorre quando o empregador deixa de cumprir o contrato firmado com o empregado; quando exige do empregado serviços superiores às suas forças; quando há rigor  excessivo, ato lesivo à honra, ofensa física, redução de salário, morte do empregador individual, atraso reiterado do pagamento de salário; quando ocorre perigo à vida do empregado, além de outros atos que prejudiquem o trabalhador. Osvaldo Lima

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MEI X AUTÔNOMO

No jornal de ontem, dia 12, abordamos a obrigação do recolhimento da cota patronal do INSS sobre os serviços contratados de MEI. Nesse caso, não se desconta Imposto de Renda nem ISS sobre o valor pago ao MEI. Mas, se a contratação de serviços for de autônomo (pessoa física), além do contratante ter de pagar o INSS – cota patronal, ele ainda tem de descontar e recolher o INSS, ISS e IRRF do contrato. A ferramenta R.P.A. da Folha da Sibrax faz os cálculos dos descontos. Osvaldo Lima

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INSS: COTA PATRONAL DO MEI

A pessoa natural pode constituir um MEI para explorar comércio, indústria ou serviços. Quanto aos serviços, se o MEI com atividade de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de  manutenção ou reparos de veículos for contratado por pessoa jurídica sem fins lucrativos ou optante pelo lucro real ou presumido, o contratante terá de recolher a cota patronal do INSS à alíquota de 20%, nos termos do parágrafo 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006. Na Folha da Sibrax, vá ao menu LANÇAMENTOS e selecione a opção R.P.A. Preencha a ficha com os dados da pessoa física do MEI como se fosse autônomo. Na categoria, digite 13; em eSocial,  741; em ocorrência, 05. Osvaldo Lima

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Admissão no eSocial

Na admissão de empregado, o prazo para envio dos dados ao eSocial é o dia útil imediatamente anterior ao início da prestação de serviços. Se não houver todos os dados na contratação, é possível  realizar o registro preliminar apenas com CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e  data de admissão do empregado. Nesse caso, você ganha mais sete dias para regularizar o restante das informações. O atraso no envio da admissão ao eSocial implica multas que variam de R$ 800,00 a R$ 3.000,00. Osvaldo Lima

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Admissão no eSocial

Na admissão de empregado, o prazo para envio dos dados ao eSocial é o dia útil imediatamente anterior ao início da prestação de serviços. Se não houver todos os dados na contratação, é possível realizar o registro preliminar apenas com CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. Nesse caso, você ganha mais sete dias para regularizar o restante das informações. O atraso no envio da admissão ao eSocial implica multas que variam de R$ 800,00 a R$ 3.000,00. Osvaldo Lima

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JUSTA CAUSA

A demissão do empregado por justa causa está prevista no art. 482 da CLT. São 14 motivos de faltas graves que podem gerar a demissão. Dentre elas destacamos a desídia. Mas o que é desídia? A  desídia, em linguagem coloquial, é “corpo mole”. É quando o empregado produz aquém do esperado, suas tarefas são mal feitas, chega atrasado, falta ao trabalho com frequência sem justificativa,  sai do local de trabalho durante a jornada… A justa causa é medida radical e, sendo por desídia, é recomendável que o empregado seja advertido de suas faltas antes da demissão. Se, mesmo  advertido, ele continuar com as atitudes dolosas, a solução é a demissão. A CLT não prevê quantidade de advertências para configurar a desídia. Por prudência, é recomendável que o empregador  faça a advertência de que irá rescindir o contrato caso o empregado continue desidioso. Na Folha da Sibrax, você pode fazer advertência para empregado. Vá ao menu RELATÓRIOS, clique em CARTAS e depois selecione a opção ADVERTÊNCIA. Osvaldo Lima

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JORNADA

A jornada de trabalho é o tempo que o empregado fica à disposição do empregador para desempenhar funções previamente acordadas entre ambos. De acordo com o art. 7º da Constituição  Federal (CF), a jornada máxima não pode extrapolar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Existem jornadas menores previstas em leis específicas para algumas categorias profissionais. Na jornada  prevista na CF, o empregado deve trabalhar 5 dias de 8 horas e 1 dia de 4 horas. Regra geral, o empregado trabalha 8 horas de segunda a sexta e, 4 horas no sábado. Mas, em muitas  atividades, o empregado trabalha 48 minutos além da jornada de segunda a sexta para compensar o sábado. Essa compensação deve ser acordada por escrito entre os contratantes. A Folha da Sibrax faz o documento de compensação. Primeiramente cadastre a jornada desejada. Para isso, vá ao menu CADASTRO e selecione a opção JORNADA, TURNO E ESCALA e cadastre  os horários diários. (Esse cadastro servirá para todos os empregados que trabalharem nessa jornada.) Depois vá ao menu RELATÓRIO e selecione ACORDO COMP. DE HORAS para imprimir o  Acordo de Compensação do Horário de Trabalho. O empregador e o empregado devem assinar esse documento. Osvaldo Lima

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USO DE EPI

O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório para empregados alocados em ambiente de trabalho com risco de acidentes. A construção civil é a atividade que mais gera  acidente. A Lei nº 6.514/77 alterou a CLT para regulamentar o uso de EPI. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) trata especificamente sobre essa questão. O empregador tem de dar o  equipamento de proteção, e o empregado é obrigado a usá-lo sob pena de demissão por justa causa. Os equipamentos têm prazo de validade e devem ser substituídos sob pena de multa. A Folha da Sibrax faz esse controle e avisa os vencimentos a você. Para isso, vá ao menu CADASTRO, selecione CONTROLE EPI/VENCIMENTOS e cadastre o equipamento. Osvaldo Lima

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USE PIX

Essa forma de pagamento e recebimento pegou e já é popular em todas as classes sociais e empresariais. Inaugurado em novembro de 2020, o Pix alcançou o primeiro bilhão de transações em um único mês em setembro do ano passado. Os condomínios não podem ficar para trás. O sistema de Condomínio da Sibrax, além das múltiplas funções que oferece, possibilita que você também gere Pix para as taxas condominiais. E tem mais uma vantagem: você não precisa ficar subindo arquivos de cobrança nem baixando arquivos de retorno. Tudo é automático. Osvaldo Lima

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