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Jornal

GANHO DE CAPITAL NO LUCRO PRESUMIDO

A conselheira relatora Livia De Carli Germano apontou em seu relatório do processo 11065.723260/2015 da 1ª Turma do CARF que, no lucro presumido, não existe apropriação de despesas específicas; por essa razão, não há espaço para despesas de depreciação. Os demais conselheiros votaram com a relatora, e dessa forma fica afastada a exigência de subtrair a depreciação do custo de aquisição para a apuração do ganho de capital. Entendo que, da mesma maneira, aplica-se esse entendimento no caso de alienação de bens das empresas optantes pelo Simples Nacional. Tal decisão, no entanto, atinge o contribuinte envolvido no recurso. A Receita continua deliberando pela exclusão da depreciação para a apuração do custo. Todavia, em havendo tal precedente, qualquer contribuinte pode invocar o benefício dessa decisão em seu favor. Osvaldo Lima

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Seja curioso

Você deve explorar ao máximo os recursos que os sistemas da Sibrax oferecem. Com esse objetivo, olhe todas as ferramentas disponíveis nos sistemas. Quando você não entender como usá-las, entre em contato com o suporte para ser orientado. Veja um exemplo abaixo. Você pode escanear sua assinatura e a de seu cliente e armazená-las no sistema de Contabilidade. Ao emitir relatórios que necessitam de assinaturas (termos e demonstrações financeiras), o  sistema põe as assinaturas automaticamente. Para isso, contador e cliente devem assinar em papel em branco, escanear as assinaturas e depois fazer o seguinte: para a assinatura do contador, vá ao menu CADASTRO, selecione CONTADOR e faça a carga da imagem da assinatura no espaço ASSINATURA DIGITALIZADA; para a assinatura do cliente (sócio que assina pela empresa), vá ao menu CADASTRO, selecione SÓCIO e faça a carga em ASSINATURA DIGITALIZADA. Osvaldo Lima

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ACABOU A DCTF SEM MOVIMENTO EM JANEIRO

A Receita Federal publicou, no dia 18 de julho, a IN RFB nº 2.094, de 15/7/2022, que promove alterações relativas à DCTF e à DCTFWeb. A Instrução Normativa adia, de julho para novembro/2022, o início da entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. Com o advento dessa IN, não há mais a necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento até que uma declaração com tributos seja entregue. Outra novidade é que, a partir de janeiro de 2023, passam a ser declaradas via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, hoje declaradas na GFIP. A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte. Osvaldo Lima

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Está lento seu computador?

As causas da lentidão na operação de sistemas são várias: – Joguinhos – Vírus – Antivírus – Configuração de rede – Falta de memória – Firebird. Quanto à última causa, trata-se de um banco de dados que desenvolvemos nos sistemas, e esse banco de dados é gratuito aos usuários. Pode ser o seu caso. Se for, temos de atualizar seu banco de dados para uma versão mais recente. Entre em contato com nosso suporte para agendar a atualização. Osvaldo Lima

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Corrigir adicional seria refresco

No jornal de ontem, dia 19, sugerimos a revogação do adicional do Imposto de Renda. Sabemos que não é fácil os governos revogarem algum imposto. Pelo menos o governo poderia dar um  refresco ao contribuinte corrigindo o adicional criado em dezembro de 1995 no valor de R$ 20 mil. Se fosse corrigido esse valor pelo índice de inflação, o adicional de 10% incidiria sobre o lucro que excedesse a R$ 200 mil no mês. Osvaldo Lima

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Tributação do lucro

Tramita no Congresso Federal o Projeto de Lei nº 2.337/2021, de autoria do Executivo, criando a tributação do Imposto de Renda sobre o lucro à alíquota de 15%. Até 1995, o lucro era tributado e, a partir de 1996, passou a ser isento. Para compensar a perda de arrecadação, o Congresso aprovou a Lei nº 9.249/95 criando, através do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.249/95, o adicional do  imposto de Renda da pessoa jurídica à alíquota de 10% sobre o lucro mensal superior a R$ 20 mil. Se o PL nº 2.337/2021 for aprovado, esperamos que seja revogado o adicional do Imposto de  Renda. Osvaldo Lima

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IMOBILIZADO E DEPRECIAÇÃO

No sistema de Contabilidade da Sibrax, você deve, além de fazer o lançamento do bem a débito da conta do imobilizado e a crédito de banco ou caixa, cadastrar o bem para que o sistema faça  automaticamente sua depreciação. Para isso, você deve ir ao menu CADASTRO e selecionar BENS. As empresas do Lucro Presumido também têm de fazer a depreciação dos bens para a apuração do ganho de capital. A Receita Federal já se pronunciou sobre esse assunto através da Solução de Consulta nº 166/16. Osvaldo Lima

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ALGUNS PODEM

Bens com duração acima de um ano e de valor superior a R$ 1.200,00 têm de ser imobilizados. No entanto, a indústria de calçado pode contabilizar como custo de produção as formas, facas e  moldes (IN SRF 104/1987). Os hotéis e restaurantes também podem contabilizar em custo ou despesa operacional a aquisição de guarnições de cama, mesa e banho e louças (IN SRF 122/1989). Já  talheres e bandejas de aço inoxidável devem ser imobilizados conforme Decisão nº 94/1997 da 1ª Região Fiscal da Receita Federal. Osvaldo Lima

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SE UM PODE, O OUTRO TAMBÉM

Tratamos da demissão do empregado por justa causa na edição do jornal do dia sete deste mês. Pois bem, assim como o empregador pode rescindir o contrato do empregado por justa causa nos termos do art. 482 da CLT, o empregado também pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa nos termos do art. 483 do mesmo diploma legal. Este ato chama-se rescisão indireta do  contrato de trabalho. Isso ocorre quando o empregador deixa de cumprir o contrato firmado com o empregado; quando exige do empregado serviços superiores às suas forças; quando há rigor  excessivo, ato lesivo à honra, ofensa física, redução de salário, morte do empregador individual, atraso reiterado do pagamento de salário; quando ocorre perigo à vida do empregado, além de outros atos que prejudiquem o trabalhador. Osvaldo Lima

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MEI X AUTÔNOMO

No jornal de ontem, dia 12, abordamos a obrigação do recolhimento da cota patronal do INSS sobre os serviços contratados de MEI. Nesse caso, não se desconta Imposto de Renda nem ISS sobre o valor pago ao MEI. Mas, se a contratação de serviços for de autônomo (pessoa física), além do contratante ter de pagar o INSS – cota patronal, ele ainda tem de descontar e recolher o INSS, ISS e IRRF do contrato. A ferramenta R.P.A. da Folha da Sibrax faz os cálculos dos descontos. Osvaldo Lima

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