Jornal

VALORAÇÃO DO ESTOQUE

Na edição do jornal de ontem, publicamos um texto sobre a contabilidade do estoque. Mas qual é o valor que se deve atribuir aos produtos ou às mercadorias, uma vez que se compra ou se produz e se vende e, a cada operação, os valores são diferentes quer por momento de inflação, quer por momento de deflação? São três as formas conhecidas de avaliação do estoque: Primeiro que Entra, Primeiro que Sai (PEPS), Último que Entra, Primeiro que Sai (UEPS) e Custo Médio Ponderado(CMP). No PEPS, havendo inflação, o valor do estoque é maior e, na deflação, o valor é menor. No UEPS, o valor do estoque é menor na inflação e maior na deflação. No CMP, tanto faz o momento econômico, seja inflacionário ou deflacionário, uma vez que se faz média dos preços de compras ou de produção; por isso, é o método mais usado. Lembramos que a Receita Federal não aceita o método UEPS. O valor do estoque influencia diretamente no lucro ou no prejuízo de uma empresa. O Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax, batizado de CONTROLER, faz o controle e valora o estoque pelo Custo Médio Ponderado. Osvaldo Lima

Leia mais »

CONTABILIDADE DO ESTOQUE

As empresas dos ramos da agropecuária, do comércio e da indústria têm de contabilizar seus estoques por ocasião do fechamento do balanço ou, se preferirem, por ocasião do fechamento do balancete mensal. Por se tratar de um bem tangível, o estoque deve figurar no ativo circulante da empresa. O estoque é dinâmico tanto em quantidade quanto em valor com as compras, produção e vendas. Por isso, a contagem física e a valoração dos produtos e das mercadorias são imperativas. Antes do lançamento do valor do estoque atual, deve-se estornar o valor do estoque anterior. No Plano de Contas padrão da Sibrax, você faz o estorno do estoque da seguinte forma: MERCADORIAS Debita a conta 938 – Estoque Inicial. Credita as contas 130 a 139 do grupo Mercadorias Adquiridas de Terceiros. PRODUÇÃO INDUSTRIAL Debita a conta 1553 – Estoque Inicial. Credita as contas 140 a 144 do grupo Produção Industrial. PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Debita a conta 1821 – Estoque Inicial. Credita as contas 160 a 170 do grupo Produção Agropecuária. Pois bem, feito o estorno do estoque inicial já contabilizado, contabiliza-se o estoque atual mediante os mapas de inventário da seguinte forma: MECADORIAS Debita as contas 130 a 139 do grupo Mercadorias Adquiridas de Terceiros. Credita a conta 939 – Estoque Final. PRODUÇÃO INDUSTRIAL Debitas as contas 140 a 144 do grupo Produção Industrial. Credita a conta 1553 – Estoque Final. PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Debita as contas 160 a 170 do grupo Produção Agropecuária. Credita a conta 1822 – Estoque final. Osvaldo Lima

Leia mais »

CUSTO DO PRODUTO

No sistema de Contabilidade da Sibrax, você deve lançar as despesas diretas na produção do produto utilizando-se das contas 1500 a 1554 (podendo incluir novas contas no grupo 8.3.03). O  sistema apura automaticamente o custo dos produtos vendidos. No entanto, para se apurar o estoque de produtos em processo de fabricação e o produto acabado por unidade, são necessários  controles à parte. Cabe lembrar que o custo da unidade produzida deve ser o mais próximo possível do real. Se o custo do produto for subavaliado, significa que haverá prejuízo nas vendas, e o negócio poderá ir à falência. O negócio também poderá ser levado à falência no caso de sobre avaliação do custo, pois a concorrência vai competir em vantagem nos preços de venda. Osvaldo Lima

Leia mais »

DESCONTO DO VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985, consiste no financiamento do transporte do trabalhador. O empregado custeia até 6% de seu salário básico, e a diferença é por conta do  empregador. Não pode ser descontado do empregado valor maior que o custo de seu transporte no mês. Isso poderia ocorrer em alguns casos. Por exemplo, quando o empregado tem salário em  que 6% é maior que o custo das passagens. Nessa circunstância, desconta-se apenas o valor do custo. Outras situações semelhantes podem ocorrer: no caso de férias em que o empregado tem  poucos dias de trabalho no mês ou, ainda, nos afastamentos por doença ou por licença. A forma mais adequada de não se descontar valor maior que o custo efetivo é contar a quantidade de passagens que o empregado usou durante o mês. A Folha da Sibrax lhe oferece esse serviço  com precisão. Para isso, no cadastro do empregado, você deve anotar a quantidade de passagens que o empregado usa diariamente. Anote também o valor da passagem no menu CADASTRO, na  opção ÍNDICES. Ao elaborar a folha do mês, vá ao menu LANÇAMENTO, selecione VALE-TRANSPORTE e lance a quantidade de dias que o empregado trabalhou no mês. Pronto, o desconto do  vale-transporte será feito dentro da lei. Osvaldo Lima

Leia mais »

ISS SOBRE LOCAÇÃO

Não há incidência de ISS nem a retenção do INSS (11% ou 3,5%) sobre a locação de bens imóveis ou móveis, tais como: andaimes, máquinas, tratores e caminhões, entre outros. Isso por não ser  serviço. Em não sendo serviço, também não há que se falar em emissão de Nota Fiscal de Serviços. Para documentar esse tipo de operação, deve haver contrato entre as partes e recibo do  pagamento. Mas, cuidado, quando há locação de máquinas e de equipamentos com operador, essa operação deixa de ser locação e passa à condição de serviço e, nesse caso, deve haver Nota Fiscal  de Serviços pela totalidade da operação. No caso de obra civil, devem-se reter o ISS e o INSS no documento fiscal. Em determinados serviços e opções tributárias, há também a retenção de PIS,  Cofins, CSLL e IR. Osvaldo Lima

Leia mais »

A novidade chegou

A Sibrax desenvolveu mais um sistema 100% em nuvem para gerenciar e enviar ao eSocial os dados referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e às Condições Ambientais do Trabalho –  Agentes Nocivos (Catan). Esse sistema, que vamos batizar com o nome de Sistema de Medicina do Trabalho – SMT, é destinado às empresas de medicina e engenharia do trabalho. Indique esse  sistema à empresa que presta serviço de segurança do trabalho ao seu escritório. Com isso você não precisará se preocupar com o envio de arquivos do ASO e Catan ao eSocial. Osvaldo Lima

Leia mais »

OFFICE BOY VIRTUAL

A Sibrax tem um serviço virtual de entrega de documentos. Muitos não o usam, e outros nem sabem que existe nem como usá-lo. É a ferramenta com o nome de Pacote de Guias que agora estou batizando com o nome de Office Boy Virtual. Quando você gera, nos sistemas da Folha e do Livro Fiscal, os holerites, férias e DARFs, de uma empresa ou de todas, automaticamente esses  documentos são enviados aos seus clientes por e-mail. É possível também inserir as guias do FGTS, do DARF e do INSS nesse pacote. E tem mais: o sistema controla quem imprimiu ou não as  guias. Quer mais? Sim, além desse serviço, você pode enviar por SMS aviso de vencimento dos impostos e encargos. Quando algum vendedor de nossa concorrente chegar com essa “novidade”, diga a ele que a Sibrax já tem essa ferramenta, e faz tempo. Para acessar esse serviço, vá ao menu RELATÓRIO e acesse PACOTE DE GUIAS. Osvaldo Lima

Leia mais »

FÉRIAS EM DOBRO

O empregado faz jus a férias sempre que completar o período aquisitivo, que compreende 12 meses de trabalho. O empregador tem, após o período aquisitivo, onze meses para conceder férias ao empregado. Se não o fizer e o empregado completar o segundo período aquisitivo de férias, o empregador terá de pagar em dobro o primeiro período aquisitivo, inclusive o terço constitucional. É o que diz o art. 137 da CLT. A Folha da Sibrax fornece relatórios de acompanhamento de férias para você não perder o prazo. Vá no menu RELATÓRIOS, depois LISTAGEM e selecione a opção CONTROLE DE FÉRIAS. A  Folha oferece também a opção de ver as férias vencidas de todos os funcionários de todas as empresas. Para isso, vá no menu EXTRA e selecione AVISOS IMPORTANTES. Osvaldo Lima

Leia mais »

FAP 2023 será divulgado em 30/9/2022

O Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Economia publicaram no Diário Oficial de ontem, dia 15-8, a portaria 21 MTP-ME de 3-8-2022, que entrará em vigor em 30-9-2022,  relativa ao FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Serão disponibilizados pelo MTP, no dia 30-9-2022, cujo acesso poderá ser feito nos sítios da Previdência e da Receita Federal. O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MTP poderá ser contestado perante o CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico,  através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal. A contestação somente será aceita em razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1 a 30-11-2022. Osvaldo Lima

Leia mais »

INCONSTITUCIONAL A SÚMULA 450 DO TST

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na semana passada, ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha feito o pagamento das férias com atraso. O art. 145 da CLT determina que o pagamento das férias deve ser feito com antecedência de dois dias antes do empregado entrar em gozo das férias, mas não determina multa no caso de atraso. O STF concluiu que o TST não  poderia criar penalidade inexistente em lei. Osvaldo Lima

Leia mais »