Jornal

TRIBUTAÇÃO DO LUCRO

A maioria dos países tributa o lucro. O Brasil não, mas já tributou até 1995. O governo daquele ano achou por bem isentar o lucro da tributação do Imposto de Renda visando conquistar novos investidores internacionais. Todavia, como todo governo, quando dá com uma mão, tira com a outra. Para compensar a perda da arrecadação com a isenção do IR incidente sobre o lucro, criou-se o Adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica à alíquota de 10% sobre o lucro que excedesse a R$ 20 mil no mês. Esse valor nunca foi corrigido. Se houvesse tido correção, hoje o adicional do IR só incidiria sobre o lucro que excedesse a R$ 192 mil (atualização pelo IGP-M). O atual governo enviou ao Congresso projeto propondo a volta da tributação do lucro. Já foi aprovado na Câmara e está parado no Senado esperando a eleição passar. Se Bolsonaro ganhar, a aprovação do projeto certamente ocorrerá ainda este ano; porém, se ele perder, com certeza irá deixar esse espinho para o próximo presidente. Caso Lula ganhe a eleição, é bastante provável que também concorde com esse projeto, já que sua equipe econômica cogita voltar a tributar o lucro. De qualquer forma, a mim cabe fazer uma pergunta: se voltarem a tributar o lucro, vão extinguir o Adicional do Imposto de Renda? Osvaldo Lima

Leia mais »

ANTES E DEPOIS

Não se considera falta ao trabalho até cinco minutos de atraso do empregado como também não é considerado trabalho extraordinário até cinco minutos após o expediente. É o que prevê o parágrafo 1º do art. 58 da CLT. Osvaldo Lima

Leia mais »

FLUXO DE CAIXA

O fluxo de caixa é instrumento de gestão financeira. Através do fluxo de caixa, projeta-se para períodos posteriores o saldo do caixa. Com isso o empresário pode planejar melhor seus investimentos. Mas o fluxo de caixa também passou a integrar as demonstrações financeiras estabelecidas no art. 176 da Lei 6.404/1976. Através da Lei 11.638/2007, foi revogada a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) e, em seu lugar, entrou o fluxo de caixa. O sistema de Contabilidade da Sibrax faz o fluxo de caixa e encarta-o no livro Diário. Para isso basta você marcar essa opção antes de imprimir ou gerar o livro. Osvaldo Lima

Leia mais »

AGORA SÓ A LEI

Até o advento da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editava súmulas e outros atos normativos que passavam a valer como balizamentos para futuras decisões do próprio tribunal e de instâncias inferiores. De acordo com o § 2º do art. 1º da Reforma Trabalhista, isso já não é mais possível. Os tribunais (superior e regionais) não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. Osvaldo Lima

Leia mais »

DESPESAS ANTECIPADAS

A contabilidade tem de demonstrar a situação econômico-financeira da sociedade com fidelidade. Por isso, a forma de se contabilizar os fatos de uma administração econômica é através do regime de competência (art. 177, Lei 6.404/76). Nesse regime, os pagamentos (de despesas ou investimentos), o mesmo vale também para receitas ou financiamentos, devem ser apropriados por rateio mês a mês. Por exemplo, no pagamento à vista de um prêmio de seguro, deve-se dividir o valor pago por 12 (geralmente o seguro é anual) e, mês a mês, contabilizar a cota-parte. Outras despesas, como assinaturas de jornais, revistas e periódicos e aluguéis antecipados, seguem o exemplo do seguro. No Plano de Contas Padrão que a Sibrax oferece, você debita as contas do grupo 1.1.04 e credita as contas Caixa ou Bancos no ato do pagamento e, mês a mês, você credita as contas do grupo 1.1.04 e debita as cotas-partes nos grupos de despesas da pessoa jurídica. Osvaldo Lima

Leia mais »

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

O lucro pode ser livremente distribuído aos sócios ou acionistas na forma prevista no contrato ou estatuto social. Mas é vedada a distribuição de lucros enquanto a pessoa jurídica estiver em débito, não garantido, para com a União e a Previdência Social (Lei 4.357/1964). No sistema de Contabilidade da Sibrax, há uma ferramenta que controla e gera os lançamentos contábeis de lucros. Vá ao menu LANÇAMENTO e selecione DIST. LUCROS E RENDIMENTOS A SÓCIOS. Osvaldo Lima

Leia mais »

Ajustes Contábeis

É comum haver mudanças de critérios contábeis e também omissão de registros contábeis de anos anteriores. Quer sejam de contas ativas ou passivas, quer de receitas ou despesas, tais registros devem ser contabilizados a débito ou a crédito da conta de Ajustes de Exercícios Anteriores no Patrimônio Líquido da sociedade. Essas operações de lançamentos contábeis têm amparo na Lei 6.404/76, art. 186. No Plano de Contas Padrão que a Sibrax oferece, o código dessa conta é 671. Osvaldo Lima

Leia mais »

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Voltamos ao assunto sobre locação de bens móveis (mobiliários, máquinas, equipamentos, veículos e software, entre outros). De fato, não há incidência do Imposto Sobre Serviços nem obrigação de emissão de nota fiscal. Veja o que diz o Supremo Tribunal Federal – STF na Súmula Vinculante no 31: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”. Todavia, quando se tratar de fornecimento de máquina, equipamentos e veículos com operador ou motorista, ou seja, incluída a mão de obra nessa operação, esta passa à condição de serviço e sofre a tributação do ISS. Assim têm decidido as administrações tributárias dos municípios. Mas, havendo a segregação contratual de valores inerentes à locação e ao valor da mão de obra do operador ou motorista, o ISS recai apenas sobre o valor da mão de obra; é o que decidiu o STJ no Recurso Especial no 1.631.000. Osvaldo Lima

Leia mais »

ISS OU ICMS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE?

Os dois! Na edição ontem (13), tratamos do ICMS sobre os serviços, incluído neles o serviço de transporte. Pois bem, de fato há a incidência do ICMS sobre o transporte de passageiros, cargas, bens ou valores, mas no caso de ele ser intermunicipal ou interestadual (Lei nº 11.580/1996-PR). No caso do transporte municipal, em vez de se pagar o ICMS, paga-se o Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Lei Complementar nº 116/2003. Osvaldo Lima

Leia mais »

O ICMS JÁ FOI ICM

Antes da Constituição de 1988, havia um imposto denominado Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM). Após a Constituição de 1988 e a Emenda Constitucional nº 33/2001, uma letra foi adicionada à sigla: S de Serviços. Os serviços são a energia elétrica, a comunicação e o transporte. Na maioria dos estados, a alíquota do imposto sobre esses serviços chega a 30% do valor da fatura. Um imposto… Salgado! Osvaldo Lima

Leia mais »