TRIBUTAÇÃO DO LUCRO

A maioria dos países tributa o lucro. O Brasil não, mas já tributou até 1995. O governo daquele ano achou por bem isentar o lucro da tributação do Imposto de Renda visando conquistar novos investidores internacionais. Todavia, como todo governo, quando dá com uma mão, tira com a outra.
Para compensar a perda da arrecadação com a isenção do IR incidente sobre o lucro, criou-se o Adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica à alíquota de 10% sobre o lucro que excedesse a R$ 20 mil no mês. Esse valor nunca foi corrigido. Se houvesse tido correção, hoje o adicional do IR só incidiria sobre o lucro que excedesse a R$ 192 mil (atualização pelo IGP-M).
O atual governo enviou ao Congresso projeto propondo a volta da tributação do lucro. Já foi aprovado na Câmara e está parado no Senado esperando a eleição passar. Se Bolsonaro ganhar, a aprovação do projeto certamente ocorrerá ainda este ano; porém, se ele perder, com certeza irá deixar esse espinho para o próximo presidente. Caso Lula ganhe a eleição, é bastante provável que também concorde com esse projeto, já que sua equipe econômica cogita voltar a tributar o lucro. De qualquer forma, a mim cabe fazer uma pergunta: se voltarem a tributar o lucro, vão extinguir o Adicional do Imposto de Renda?
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.