DESPESAS ANTECIPADAS

A contabilidade tem de demonstrar a situação econômico-financeira da sociedade com fidelidade. Por isso, a forma de se contabilizar os fatos de uma administração econômica é através do regime de competência (art. 177, Lei 6.404/76). Nesse regime, os pagamentos (de despesas ou investimentos), o mesmo vale também para receitas ou financiamentos, devem ser apropriados por rateio mês a mês. Por exemplo, no pagamento à vista de um prêmio de seguro, deve-se dividir o valor pago por 12 (geralmente o seguro é anual) e, mês a mês, contabilizar a cota-parte. Outras despesas, como assinaturas de jornais, revistas e periódicos e aluguéis antecipados, seguem o exemplo do seguro.
No Plano de Contas Padrão que a Sibrax oferece, você debita as contas do grupo 1.1.04 e credita as contas Caixa ou Bancos no ato do pagamento e, mês a mês, você credita as contas do grupo 1.1.04 e debita as cotas-partes nos grupos de despesas da pessoa jurídica.
Osvaldo Lima

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