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Jornal

Dinheiro no seu bolso

A Sibrax é a única fornecedora de sistemas contábeis em que, em vez de você pagar, você recebe. São três oportunidades de bons lucros: 1) Se você é cliente Sibrax, poderá ofertar notas fiscais eletrônicas (NF-e) aos seus clientes e cobrar o valor que preferir, através do nosso pacote Controller; 2) A Sibrax oferta um sistema de cobrança de boleto bancário por um pequeno valor, você ganha comissão por boleto, e, mesmo assim, o preço final ainda é menor que o praticado no mercado; 3) Indicando clientes para Sibrax, caso o contrato seja efetivado, você ganha 1 mensalidade de cada sistema que vender. Para mais informações, entre em contato através do telefone ou Whatsapp no número (43) 3372-1330. Osvaldo Lima

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MULTA INSTANTÂNEA

A Receita Federal vai emitir o DARF da multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no ato da entrega, assim como faz com a entrega em atraso da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Portanto, não se esqueça do prazo nem deixe para a última hora o envio desse arquivo. Pelo menos um alívio: as multas emitidas no dia 1º de julho de 2022 por atraso na entrega da DCTFWeb foram canceladas pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 11, de 2 de agosto de  2022. Osvaldo Lima

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ASSEMBLEIA VIRTUAL

A Lei 14.309, de 8/3/2022, alterou o Código Civil para permitir assembleia virtual de condomínio. A Sibrax, sempre na vanguarda da tecnologia, já tem um aplicativo para realizar assembleia  virtual, é o CONVIVER APP. Além de integrar pessoas, o aplicativo faz convocações, confere os condôminos aptos para participar da assembleia, informa os inadimplentes, conta os votos  (inclusive abstenções), arquiva ata e faz procurações. Ah! Antes que eu me esqueça, o Conviver App da Sibrax também permite converter a reunião em sessão permanente nos termos do parágrafo  1º do art. 1.353 do Código Civil; ou melhor, inserido no Código Civil pela lei supramencionada. Osvaldo Lima

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ITR vem aí

A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.095 em 18/7/2022 estabelecendo normas de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). É através  da DITR que se apura o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo para a entrega da declaração vai de 15/8 a 30/9/2022. O atraso na entrega da declaração acarreta  multa de 1% ao mês-calendário ou fração calculada sobre o valor do imposto devido, e a multa mínima é de R$ 50,00. Osvaldo Lima

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AMORTIZAÇÃO CONTÁBIL

Já tratamos neste jornal da depreciação e da exaustão e, nesta edição, vamos abordar a amortização contábil. A amortização ocorre quando há diminuição do valor de um bem ativo, geralmente  intangível, e essa perda de valor é contabilizada a débito de custo ou despesa e a crédito do ativo não circulante. Por exemplo, o gasto com a criação de uma marca ou patente deve ser amortizado no período de vigência do registro do produto ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que é de 10 anos. Nesse exemplo, divide-se o custo por 120, e o resultado será a  cota mensal da amortização. No sistema de Contabilidade da Sibrax, ofertamos um plano de contas padrão para o registro da amortização. Para isso, debite a conta 2092 (se o seu plano de contas não tiver, crie uma conta para a amortização) no grupo de despesas e credite a conta 381 do grupo de Amortização Acumulada. Osvaldo Lima

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Jornada 12 x 36

Até o advento da Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, não havia previsão legal da jornada de trabalho 12 x 36, ou seja, trabalha-se durante 12 horas e descansa-se por 36. Alguns sindicatos de determinadas categorias estabeleciam essa jornada em convenções coletivas de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, agora há essa previsão legal por meio do art. 59-A, inserido na CLT. O parágrafo único desse artigo dispensa o pagamento de descanso semanal remunerado e do feriado quando trabalhado, isso para remuneração mensal pactuada. Fique atento, porém, às  convenções coletivas de trabalho, pois alguns sindicatos podem dar tratamento diferente ao trabalho nos domingos e feriados. Osvaldo Lima

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Como contabilizar a exaustão

A exaustão é a perda de capacidade ou de quantidade de recursos naturais exploráveis na atividade econômica. Uma mata ou uma jazida (ferro, ouro, bauxita, barro, dentre outros), por maior que seja sua área ou volume explorável, têm vida útil limitada. Os custos globais de aquisição, sondagens, projetos, infraestrutura e demais despesas despendidas para operacionalizar a extração dessas matérias-primas devem ser apropriados na contabilidade a débito nas contas de custo de exploração (despesa) e a crédito do ativo não circulante. Há várias maneiras de se chegar ao valor da cota mensal dessas despesas. Uma delas é medir a quantidade dos recursos disponíveis, dividir pelo custo global investido e multiplicar pela quantidade produzida no mês. Outra seria determinar o tempo de exploração em número de meses, dividir o custo global por esse tempo e assim se obteria o valor do mês. Usando o plano de contas padrão do sistema de Contabilidade da Sibrax, debite a conta 1534 (se, no seu plano, não houver essa conta, cadastre-a) e credite as contas 300, 301 ou 302. Osvaldo Lima

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VALOR RESIDUAL

Os bens em uso na produção de bens e serviços sofrem desgastes ao longo de sua vida útil. Essa perda de produtividade ou de utilidade deve ser debitada na contabilidade nas contas de resultados (despesas) e a crédito do bem depreciável do ativo não circulante. Outrora, depreciava-se o bem até zerar seu valor contábil. Alguns contadores mantinham um valor simbólico para fazer não desaparecer o bem da contabilidade. Na atualidade, a prática é estabelecer um valor residual do bem, ou seja, quanto ele vale no mercado depois de utilizado. E, assim, deprecia-se esse bem até o valor residual estabelecido. Um carro, por exemplo, mesmo depois de muito uso, sempre tem algum valor de venda. Já um computador, em pouco tempo, não tem valor algum e até vira problema o seu descarte. Por isso, deve-se pesquisar o mercado de usados para saber o valor residual de um bem. No sistema de Contabilidade da Sibrax, vá ao menu CADASTRO, selecione BENS e anote o valor residual. Osvaldo Lima

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Tem mudança na EFD-REINF

A IN RFB nº 2096 de 18/7/2022, alterou normas de apresentação da EFD-REINF. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1/8/2022 e altera a Instrução Normativa 2.043 de 2021. Dentre as alterações destacamos: Passam a estar obrigados a apresentar a EFD-Reinf: a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante empreitada; e b) as pessoas físicas e jurídicas sujeitas a apresentação da Dirf – Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte; – os sujeitos passivos, de que trata a letra “b”: a) deverão apresentar a EFD-Reinf a partir de 21-3-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-3-2023; b) estarão dispensados da apresentação da Dirf, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2024. Fonte: COAD Osvaldo Lima.

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Alguém tem de arrumar a casa

Este jornal trata exclusivamente de informações técnicas de como usar os sistemas da Sibrax, mas, às vezes, traz algumas informações sobre legislação. Estamos, todavia, em um momento importante da vida de cada um de nós e de cada empresa com a chegada das eleições em outubro. Acho importantíssimo que a sociedade civil (organizada em sindicatos, conselhos, clubes de serviços, organizações religiosas e demais entidades) cobre dos candidatos, de todos eles, o compromisso de se fazer justiça fiscal. Não é admissível que não se corrija integralmente a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja defasagem atinge 144%; que não se corrija também o adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, criado em 1996 no valor do lucro que excedia R$ 20 mil no mês, cujo valor, se fosse corrigido hoje, seria superior a R$ 200 mil. Mais dinheiro no bolso do contribuinte gera mais riqueza e mais emprego. Osvaldo Lima

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