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O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA

Sucintamente, veja as principais alterações da aposentadoria a partir da Emenda Constitucional nº 103, de 11/11/2019: Aposentadoria por idade até 12/11/2019. A idade mínima para mulher era de 60 anos e de 65 para homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A partir da emenda, a idade mínima  para mulher é de 62 anos e de 65 para homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulher e de 20 anos para homem. Na aposentadoria rural, não houve mudança quanto à idade mínima nem quanto ao tempo de contribuição. Para os professores, não se exigia idade mínima, mas agora para mulher é de 57 anos e de 60 para homem. Na aposentadoria por tempo de contribuição, homem com 35 anos de contribuição se aposentava com 53 anos, e mulher, com 30 anos de contribuição, aposentava-se com 48 anos. Havia ainda a aposentadoria proporcional para homem com 53 anos e para mulher com 48 anos tendo o homem contribuído por 30 anos e a mulher por 25 anos. Essa possibilidade foi revogada pela EC 103/2019. Para a aposentadoria de pessoa com deficiência grave, mulher: 20 anos e homem: 25; moderada, mulher: 24 anos e homem: 29; leve, mulher: 28 anos e homem: 33 anos. Ainda não há lei  disciplinando o assunto com o advento da emenda. Nesse sentido, continuam sendo aplicados os critérios que vinham sendo usados até 12/11/2019. A aposentadoria especial em que não havia idade mínima e se aposentava com 15, 20 ou 25 anos de contribuição dependendo das condições de trabalho agora ficou assim: Homem e mulher Idade     Tempo de contribuição (em anos) 55            15 58            20 60            25 Osvaldo Lima

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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS PARA MEI

Por meio da Resolução 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), de 27/7/2022, será obrigatório o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual a partir de 1/1/2023. A nota fiscal poderá ser emitida pelo portal do Simples Nacional. A Sibrax vai desenvolver a NFS-e para ser disponibilizado mais esse serviço em nosso pacote de Documentos  Fiscais aos nossos clientes. Osvaldo Lima

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ASSEMBLEIA DE COTISTAS

As decisões de uma sociedade, em especial a empresarial, devem ser tomadas por maioria de votos em assembleia. Até a edição da Lei 10.406, de 10/1/2002, quando se falava de assembleia, logo  vinham à mente as reuniões de acionistas de S/A. Nem passava pela cabeça daqueles que atuavam no ramo contábil anteriormente ao Novo Código Civil que essa forma de decidir também poderia  e deveria ser em reunião de cotistas. Pois é, desde o advento do Código Comercial (Lei 556, de 25/6/1850), revogado em parte pela Lei 10.406, que a decisão societária era tomada pelo  número de votos, conforme estabelecia o art. 331. O Novo Código Civil recepcionou esse  ditame legal. Veja o que diz o art. 1.072: “As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010,  serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato”. Osvaldo Lima

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Dinheiro no seu bolso

A Sibrax é a única fornecedora de sistemas contábeis em que, em vez de você pagar, você recebe. São três oportunidades de bons lucros: 1) Se você é cliente Sibrax, poderá ofertar notas fiscais eletrônicas (NF-e) aos seus clientes e cobrar o valor que preferir, através do nosso pacote Controller; 2) A Sibrax oferta um sistema de cobrança de boleto bancário por um pequeno valor, você ganha comissão por boleto, e, mesmo assim, o preço final ainda é menor que o praticado no mercado; 3) Indicando clientes para Sibrax, caso o contrato seja efetivado, você ganha 1 mensalidade de cada sistema que vender. Para mais informações, entre em contato através do telefone ou Whatsapp no número (43) 3372-1330. Osvaldo Lima

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MULTA INSTANTÂNEA

A Receita Federal vai emitir o DARF da multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no ato da entrega, assim como faz com a entrega em atraso da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Portanto, não se esqueça do prazo nem deixe para a última hora o envio desse arquivo. Pelo menos um alívio: as multas emitidas no dia 1º de julho de 2022 por atraso na entrega da DCTFWeb foram canceladas pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 11, de 2 de agosto de  2022. Osvaldo Lima

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ASSEMBLEIA VIRTUAL

A Lei 14.309, de 8/3/2022, alterou o Código Civil para permitir assembleia virtual de condomínio. A Sibrax, sempre na vanguarda da tecnologia, já tem um aplicativo para realizar assembleia  virtual, é o CONVIVER APP. Além de integrar pessoas, o aplicativo faz convocações, confere os condôminos aptos para participar da assembleia, informa os inadimplentes, conta os votos  (inclusive abstenções), arquiva ata e faz procurações. Ah! Antes que eu me esqueça, o Conviver App da Sibrax também permite converter a reunião em sessão permanente nos termos do parágrafo  1º do art. 1.353 do Código Civil; ou melhor, inserido no Código Civil pela lei supramencionada. Osvaldo Lima

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ITR vem aí

A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.095 em 18/7/2022 estabelecendo normas de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). É através  da DITR que se apura o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo para a entrega da declaração vai de 15/8 a 30/9/2022. O atraso na entrega da declaração acarreta  multa de 1% ao mês-calendário ou fração calculada sobre o valor do imposto devido, e a multa mínima é de R$ 50,00. Osvaldo Lima

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AMORTIZAÇÃO CONTÁBIL

Já tratamos neste jornal da depreciação e da exaustão e, nesta edição, vamos abordar a amortização contábil. A amortização ocorre quando há diminuição do valor de um bem ativo, geralmente  intangível, e essa perda de valor é contabilizada a débito de custo ou despesa e a crédito do ativo não circulante. Por exemplo, o gasto com a criação de uma marca ou patente deve ser amortizado no período de vigência do registro do produto ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que é de 10 anos. Nesse exemplo, divide-se o custo por 120, e o resultado será a  cota mensal da amortização. No sistema de Contabilidade da Sibrax, ofertamos um plano de contas padrão para o registro da amortização. Para isso, debite a conta 2092 (se o seu plano de contas não tiver, crie uma conta para a amortização) no grupo de despesas e credite a conta 381 do grupo de Amortização Acumulada. Osvaldo Lima

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Jornada 12 x 36

Até o advento da Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, não havia previsão legal da jornada de trabalho 12 x 36, ou seja, trabalha-se durante 12 horas e descansa-se por 36. Alguns sindicatos de determinadas categorias estabeleciam essa jornada em convenções coletivas de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, agora há essa previsão legal por meio do art. 59-A, inserido na CLT. O parágrafo único desse artigo dispensa o pagamento de descanso semanal remunerado e do feriado quando trabalhado, isso para remuneração mensal pactuada. Fique atento, porém, às  convenções coletivas de trabalho, pois alguns sindicatos podem dar tratamento diferente ao trabalho nos domingos e feriados. Osvaldo Lima

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Como contabilizar a exaustão

A exaustão é a perda de capacidade ou de quantidade de recursos naturais exploráveis na atividade econômica. Uma mata ou uma jazida (ferro, ouro, bauxita, barro, dentre outros), por maior que seja sua área ou volume explorável, têm vida útil limitada. Os custos globais de aquisição, sondagens, projetos, infraestrutura e demais despesas despendidas para operacionalizar a extração dessas matérias-primas devem ser apropriados na contabilidade a débito nas contas de custo de exploração (despesa) e a crédito do ativo não circulante. Há várias maneiras de se chegar ao valor da cota mensal dessas despesas. Uma delas é medir a quantidade dos recursos disponíveis, dividir pelo custo global investido e multiplicar pela quantidade produzida no mês. Outra seria determinar o tempo de exploração em número de meses, dividir o custo global por esse tempo e assim se obteria o valor do mês. Usando o plano de contas padrão do sistema de Contabilidade da Sibrax, debite a conta 1534 (se, no seu plano, não houver essa conta, cadastre-a) e credite as contas 300, 301 ou 302. Osvaldo Lima

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