MULTA INSTANTÂNEA

A Receita Federal vai emitir o DARF da multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no ato da entrega, assim como faz com a entrega em atraso da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Portanto, não se esqueça do prazo nem deixe para a última hora o envio desse arquivo. Pelo menos um alívio: as multas emitidas no dia 1º de julho de 2022 por atraso na entrega da DCTFWeb foram canceladas pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 11, de 2 de agosto de  2022.
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.