ISS SOBRE LOCAÇÃO

Não há incidência de ISS nem a retenção do INSS (11% ou 3,5%) sobre a locação de bens imóveis ou móveis, tais como: andaimes, máquinas, tratores e caminhões, entre outros. Isso por não ser  serviço. Em não sendo serviço, também não há que se falar em emissão de Nota Fiscal de Serviços. Para documentar esse tipo de operação, deve haver contrato entre as partes e recibo do  pagamento. Mas, cuidado, quando há locação de máquinas e de equipamentos com operador, essa operação deixa de ser locação e passa à condição de serviço e, nesse caso, deve haver Nota Fiscal  de Serviços pela totalidade da operação. No caso de obra civil, devem-se reter o ISS e o INSS no documento fiscal. Em determinados serviços e opções tributárias, há também a retenção de PIS,  Cofins, CSLL e IR.
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.