SE ESQUECER, TEM MULTA

São diversos arquivos que o contribuinte de impostos tem de enviar às receitas municipais, estaduais e à Receita Federal. O atraso na entrega desses arquivos sempre acarreta multa. Entre tantos arquivos, existe um que quase sempre passa despercebido. Trata-se da Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
Veja quem está obrigado à apresentação da Dimob:
a) quem comercializar imóveis que houver construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) quem intermediar aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) quem realizar sublocação de imóveis; e
d) quem se constituir para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Osvaldo Lima

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