ISENÇÃO DE IR EM PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões  alimentícias. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 3/6/2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422. Entre as diversas pérolas que rolaram na discussão do  tema, o ministro Dias Toffoli alegou a bitributação da pensão. Ora, talvez ele não saiba, mas já se deduz a pensão da base de cálculo do imposto. Onde está a bitributação? Assim sendo, o  alimentante tem oportunidade de pagar o imposto com alíquotas menores, uma vez que o imposto é progressivo, ou até mesmo de ficar isento do imposto. Por outro lado, o alimentado, ao ser  tributado pelo IR, tem a seu favor as deduções permitidas por lei, e seu enquadramento na base de cálculo do imposto geralmente se dá em alíquotas menores. O que não vai ocorrer se a tributação  ficar toda a cargo do alimentante. Se não puder abater a pensão da base de cálculo do alimentante (na decisão não ficou muito clara essa questão), a arrecadação desse tributo pelo  governo federal vai aumentar assustadoramente.
Vamos aguardar para ver o desdobramento dessa decisão. O ideal seria continuar a dedução da base de cálculo do imposto do alimentante e isentar o alimentado.
Osvaldo Lima

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