REGIME DE CAIXA

O cálculo do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF deve ser pelo regime de caixa. O valor do salário ou do adiantamento de salário pago no mês compõe a base de cálculo para  fins de desconto do imposto. Muitos empregadores pagam o salário até o 5º dia útil do mês seguinte, isso vale dizer que sempre o cálculo do imposto é com base nos salários devidos no mês  anterior. Em que pese ser essa a regra, quem faz folha de salário do mês e desconta o imposto dessa base, ainda que se pague no mês seguinte, ao longo do tempo, não há diferença gritante de  desconto a mais ou a menos do imposto, e tudo fica muito simples de compreender, principalmente para o empregado.
Agora veja a complicação do regime de caixa. Por exemplo: no mês de dezembro, o empregado poderá receber o salário de novembro no dia 5; no dia 20, recebe um adiantamento de salário e, antes de fechar o mês, recebe também o salário de dezembro. Já pensou no tamanho dessa base de cálculo e, consequentemente, no valor do imposto retido? A legislação deveria abolir o regime de caixa e adotar o regime de competência. Simplificar é preciso!
Osvaldo Lima

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