DIFERIMENTO DO ICMS

Quando se trata do ICMS, o termo “diferimento” é utilizado para indicar que haverá o recolhimento em uma etapa posterior da circulação da mercadoria. Os primeiros integrantes da cadeia comercial de um produto diferido não recolherão esse imposto, ficando ele a cargo do último contribuinte da cadeia, e este recolherá o ICMS correspondente à sua saída.
Pode-se dizer que o diferimento é uma modalidade de substituição tributária, só que para trás, onde os primeiros contribuintes são substituídos, na obrigação do recolhimento, pelo último  contribuinte: o substituto. O diferimento encerra-se na saída do produto para o consumidor final. Entre os produtos alcançados pelo diferimento, a sucata é um deles.
Osvaldo Lima

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