EXERCÍCIO SOCIAL E ANO CIVIL

O exercício civil ou ano civil inicia-se no dia 1º de janeiro e encerra-se no dia 31 de dezembro. O exercício social poderá coincidir com o ano civil, todavia, para empresas cujas operações comerciais são sazonais, o exercício social poderá ser diferente do ano civil. O exercício social é o período no qual as empresas deverão elaborar as demonstrações financeiras, também chamadas de  demonstrações contábeis. Por força do art. 175 da Lei 6.404/1976 e do art. 1.179 do Código Civil, esse período deverá ter duração de 1 (um) ano, e a data do término será fixada no estatuto social ou  contrato social.
Osvaldo Lima

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