BITRIBUTAÇÃO

A bitributação (imposto sobre imposto) é vedada em nosso ordenamento jurídico. No entanto, ela pode ocorrer no caso de aplicação em Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL. Isso porque, ao resgatar o valor investido nessa modalidade, o IR incide sobre o valor dos rendimentos e também sobre o valor aplicado. Caso o valor aplicado seja de rendimento tributável de sua renda, você estará pagando IR sobre rendimento que já sofrera o IR.
Outra situação que merece estudo, antes da opção por esse investimento, é o fato de se poder abater do IR a pagar apenas 12% da renda tributável. Se o valor aplicado ultrapassar esse limite, não se considera no abatimento, mas no regaste, a incidência do IR não leva em consideração esse limite. Pior ainda é quando se aplica nesse plano e, ao fazer a declaração do Imposto de Renda, não se utilizar desse benefício emvirtude de se optar pela declaração simplificada, ou seja, utilizar-se do desconto padrão de 20% sobre os rendimentos por ser mais econômico. Todo cuidado é pouco!
Osvaldo Lima

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