A Lei no 11.770, de 9/9/2008, ampliou a licença-maternidade em mais 60 dias e a licença-paternidade em mais 15 dias. Assim, a licença-maternidade passou a ser de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias. Porém, para isso, as empresas deverão se inscrever no Programa Empresa Cidadã. A Previdência Social paga 120 dias da licença-maternidade […]
16/09/2020
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