LICENÇA AMPLIADA

A Lei no 11.770, de 9/9/2008, ampliou a licença-maternidade em mais 60 dias e a licença-paternidade em mais 15 dias. Assim, a licença-maternidade passou a ser de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias.

Porém, para isso, as empresas deverão se inscrever no Programa Empresa Cidadã. A Previdência Social paga 120 dias da licença-maternidade e 5 dias da licença-paternidade. As prorrogações das licenças de 60 dias para maternidade e de 15 dias para paternidade ficarão a cargo do empregador. As empresas optantes pelo regime de Lucro Real poderão deduzir do imposto devido o total das remunerações desembolsadas com as prorrogações. As demais empresas não têm esse benefício fiscal.

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