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Jornal

MENOS IR AOS SÓCIOS E ACIONISTAS

É dispensável a escrituração contábil para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI. Mas, no caso de lucros distribuídos aos sócios, quando o valor ultrapassar o limite previsto na legislação de presunção do lucro, o excedente sofre a retenção do Imposto de Renda na fonte. Considerando que a tabela faz tempo que não é atualizada, o lucro distribuído poderá ter valores consideráveis de retenção. Para evitar tributação e dor de cabeça com o Conselho Federal de Contabilidade, que obriga a contabilização de todas as pessoas jurídicas, recomendamos que se faça a contabilidade de empresas, independentemente do porte ou opção tributária. O sistema de contabilidade da Sibrax tem ferramentas que agilizam o trabalho de escrituração contábil. Osvaldo Lima

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QUADROS DE REVEZAMENTO

O empregado tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos; no entanto, muitas atividades essenciais requerem trabalho aos domingos e feriados. Nesse caso, a empresa tem de organizar uma escala de revezamento para o mês e fixá-la em lugar visível. Para elencos teatrais, a escala é dispensável. O sistema da Sibrax faz a escala para você. Osvaldo Lima

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Marcação de ponto

Empregador com qualquer número de empregados pode adotar o ponto cuja marcação pode ser manual, mecânica ou eletrônica. Para empregador com mais de 20 empregados, o ponto é obrigatório. O empregador pode adotar a pré-assinalação do período de repouso para descanso ou alimentação. Pode, ainda, por permissão do parágrafo 4º do art. 74 da CLT, incluído pela Lei 13.874, de 2019, a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Assim, só se anota o ponto em horários ou dias diferentes da jornada normal de trabalho (hora extra, por exemplo). Para isso é necessário acordo individual escrito ou por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. A Sibrax tem um conta ponto no sistema da Folha que é uma mão na roda. Em menos de um minuto, o sistema conta o ponto e exporta para a folha as horas extras, intrajornadas, horas noturnas e DSR. Osvaldo Lima

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eSocial x SST

Este ano todos os empregadores, (exceto domésticos que enviam somente a CAT) possuindo ou não riscos na atividade, devem enviar os eventos da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, estando sujeito a multa quem descumprir essa obrigação ou enviar as informações fora do prazo. O período para a entrega das informações vai até o dia 15 do mês seguinte. Para as empresas ME, EPP e MEI com grau de risco 1 ou 2 (conforme a NR-4) e que não possuírem exposição a riscos, têm a possibilidade de preencher a Declaração de Inexistência de Riscos – DIR, ficando dispensadas de elaborarem os laudos LTCAT, PCMSO e PGR. Porém mesmo assim deverão enviar o evento s-2240 das Condições do Ambiente de Trabalho ao eSocial, constando o código 09.01.001 (ausência de riscos) de cada um dos empregados. Na minha opinião, o governo deveria desburocratizar essas exigências legais. Primeiro, as empresas cujas atividades não oferecem risco de danos à saúde do trabalhador nem precisariam gastar tempo e dinheiro com esses laudos. Segundo, se a empresa não mudou de atividade nem de endereço, qual a razão de se fazer anualmente esses laudos que custam caro? Empresários e contadores precisam se unir para exigir a extinção dessas obrigações de empresas e atividades econômicas que não têm insalubridade nem periculosidade. Osvaldo Lima

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FAÇA CÁLCULOS ANTES DE OPTAR

Termina no fim deste mês o prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional ou para saírem dele. É muito importante que o contador faça simulação dos valores dos impostos em cada uma das modalidades tributárias e, com isso, optar pelo mais vantajoso ao seu cliente. Nem sempre o valor dos impostos do Simples Nacional é menor que os valores dos impostos do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Osvaldo Lima

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ATUALIZE A FOLHA E FAÇA SEFIP SEM MOVIMENTO

Saiu a atualização da tabela de índices do INSS e do salário-família. O sistema da Folha da Sibrax já está atualizado. Atualize o seu também. Se você fez rescisões de contrato de trabalho e férias com a tabela anterior, refaça os serviços para que não haja diferença da Folha com o eSocial. Não se esqueça de fazer a SEFIP sem movimento do 13º salário. Você tem até o dia 31 para enviar os arquivos. Osvaldo Lima

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Adiada a NFP-e para julho

Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 68/2022, a Receita Estadual do Paraná adiou para 1º julho de 2023 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), para venda fora do estado, por produtores rurais com faturamento anual igual ou inferior a R$ 200 mil. O sistema Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax emite a NFP-e. Osvaldo Lima

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ALTERAÇÃO NO PERSE

Através da Lei nº 14.148, de 3/5/2021, foi implementado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Em virtude da pandemia da Covid-19, os setores de eventos e turismo foram fortemente afetados. Para recuperar essas atividades, o governo federal concedeu-lhes isenção do IR, CSL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses. Através da Portaria ME nº 11.266, de 29/12/2022, o Ministério da Economia reduziu várias atividades que vinham se beneficiando das isenções. Mesmo com a redução, ainda há várias atividades que podem ser beneficiadas. Confira a portaria para saber se sua atividade foi excluída ou se você pode ser beneficiado. Osvaldo Lima

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ATRASO QUE PREJUDICA

Este ano, como em todos os anos, o governo ainda não editou a nova tabela de incidência do INSS e dos tetos para o cálculo do salário-família. Desde o segundo dia do ano, há procedimentos com pessoal empregado ou não que demandam cálculos de descontos do INSS e do salário-família em rescisões de contrato de trabalho e férias. Os cálculos feitos pela tabela atual deverão ser refeitos quando houver a nova tabela. Um transtorno que poderia ser evitado caso houvesse celeridade na divulgação da tabela. Osvaldo Lima

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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCO (DIR)

As empresas, em geral, têm de fazer o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); mas as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual (MEI) que não tiverem exposições ocupacionais de seus empregados a agentes físicos, químicos e biológicos e se enquadrarem nos graus de risco 1 e 2 ficam dispensados de fazer o PGR e o PCMSO. Essas empresas precisam fazer a Declaração de Inexistência de Risco (DIR). Para fazer essa declaração, você deve acessar o portal: https://pgr.trabalho.gov.br/ Osvaldo Lima

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