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Jornal

Projetos para 2023

A Sibrax já tem o Emissor de Documentos Fiscais em nuvem. Tem o Conviver App também em nuvem. Já está em fase de testes o módulo Sistema de Condomínio, que é em desktop, também para nuvem. Em 2023, vamos investir em novos sistemas em nuvem. Estaremos desenvolvendo os sistemas de Contabilidade e do Livro Fiscal para essa nova e moderna plataforma. Com o 5G já funcionando no país, o caminho será a nuvem. A Sibrax sempre foi e sempre será vanguarda em tecnologia em sistemas contábeis. Osvaldo Lima

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INSISTA EM CONSULTAR

A plataforma do eSocial da Receita Federal tem muito a melhorar. Ao enviar as remunerações para a plataforma, em questão de segundos, ela recepciona quase todas as informações sobre essas remunerações, mas geralmente um empregado (eventualmente mais de um) fica parado na plataforma para a recepção. Frequentemente o retorno demora. Isso atrasa muito o trabalho do RH. Às vezes, pode ajudá-lo clicar no botão CONSULTAR TODOS no ambiente de envio do eSocial da Folha da Sibrax. Se não der certo na primeira vez, continue até virem todos os retornos. Osvaldo Lima

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Cartão de ponto

As empresas com até 20 empregados ficam dispensadas do registro de ponto dos empregados. No caso de reclamação trabalhista, quanto às horas extras, o ônus da prova é do empregado. Já para as empresas com mais de 20 empregados o registro de ponto é obrigatório, e o ônus da prova quanto às horas extras é do empregador. Não há necessidade de registrar ponto no intervalo de almoço, de acordo com o parágrafo 2º do art. 74 da CLT. Osvaldo Lima

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CORRA, QUE O LEÃO VEM AÍ!

Embora o mês de dezembro tenha 31 dias, o calendário de obrigações trabalhistas e fiscais requer pressa. A segunda parcela do 13º salário ou a parcela única vence no dia 20. Nessa mesma data, vence o INSS do 13º. A obtenção do Darf do INSS somente é possível através da plataforma da DCTFWeb. Por isso você deve fazer com antecedência a folha do 13º para dar tempo de enviar o arquivo à Receita Federal. Não deixe para a última hora, pois nunca se sabe quando o site da Receita Federal vai ficar lento. Osvaldo Lima

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MAIS UMA FONTE DE RENDA

A Sibrax firmou parceria com a empresa Dois Irmãos. Você ou seus clientes, quando precisarem de certificado digital, modelo A1 ou A3, poderão entrar em contato com o departamento de vendas da operadora pelo telefone (43) 99620-1815 ou pelo e-mail certificadoradoisirmaos@gmail.com. Além de bons preços, você ganha uma comissão por indicação. Osvaldo Lima

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Sublimites de Receita Bruta

Através da Portaria nº 39, de 29/11/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou o sublimite de receita bruta acumulada para 2023 no valor de R$ 3.600.000,00. Até esse teto, as empresas do Simples Nacional o utilizarão para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS e será aplicado em todo o território nacional e no Distrito Federal. Osvaldo Lima

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COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Nos termos da Lei 8.213, artigo 93, as empresas com 100 ou mais empregados deverão preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência seguindo a seguinte tabela: até 200 empregados: 2%, de 201 a 500: 3%, 501 a 1.000: 4% e acima de 1.001: 5%. Nos termos do Decreto 3.298/1999, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. As microempresas e empresas de pequeno porte não precisam contratar empregados dentro da cota para pessoas com deficiência, no entanto devem adaptar suas instalações e serviços com o propósito de atender pessoas com deficiência. Osvaldo Lima

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CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

O terceiro setor é composto por entidades com finalidade econômica, mas sem fins lucrativos. Tais entidades exercem atividades assistenciais de saúde, educacionais, científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais, sindicais e de conselhos de classe, com objetivo comunitário. Aplicam-se a essas entidades os mesmos princípios contábeis das demais atividades econômicas, devendo-se observar que, por elas não visarem ao lucro, o profissional da contabilidade deve tomar alguns cuidados. A nomenclatura das demonstrações contábeis deve adequar-se a essa atividade, como Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício em vez de Demonstração do Resultado do Exercício. Em havendo excesso de receitas sobre as despesas, apura-se o superávit e o contrário, o déficit do exercício. No grupo Patrimônio Líquido, a conta Capital deve ser substituída pela conta denominada de Patrimônio Social e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, por Superávit ou Déficit do Exercício. As entidades desse setor têm rendas próprias de suas atividades e não são tributadas. Quando houver receitas alheias à atividade, deve-se pagar o PIS e a Cofins. Geralmente essas entidades recebem doações e subvenções. Quando tais recursos se destinarem ao custeio da entidade, esses valores devem ser registrados como receitas e, quando as doações e subvenções forem patrimoniais, como um terreno ou um veículo, por exemplo, o registro deve ser feito diretamente na conta de Patrimônio Social. Cabe lembrar que as demonstrações contábeis dessas entidades devem ser acompanhadas de notas explicativas, devendo conter, no mínimo, as principais práticas contábeis, os critérios de apuração das receitas e das despesas, e as contribuições previdenciárias de atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme norma do INSS. É de suma importância frisar que essas entidades são proibidas de distribuir superávit (lucro) ou vantagens a sócios ou a diretores. O contador é co-responsável ao registrar os atos e os fatos ocorridos nessas entidades; por isso, é muito importante que ele tenha em mãos uma Carta de Responsabilidade da Administração pela documentação e informações prestadas. O sistema de Contabilidade da Sibrax faz as demonstrações contábeis automaticamente dentro das normas exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade para o terceiro setor, nele há um plano de contas específico para essas atividades e a Carta de Responsabilidade da Administração. Osvaldo Lima

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FÉRIAS E LICENÇA REMUNERADA

É comum, no mês de dezembro, os empregadores darem férias coletivas aos seus empregados. As férias coletivas atingem todos os empregados da empresa ou de setores dela. Para os empregados que têm mais de um ano de trabalho, sem novidade quanto ao período aquisitivo. Agora, quando o empregado tem menos de um ano e a quantidade de dias de férias a que ele faz jus é menor que a quantidade de dias das férias coletivas, há algumas regras a serem seguidas. Deve-se fazer o recibo de férias dos dias a que ele tem direito com o acréscimo do terço constitucional, e a diferença em dias deve ser paga como licença remunerada sem o terço constitucional. Por  exemplo, vamos analisar um caso de férias coletivas de dez (10) dias em dezembro. O empregado admitido em novembro faz jus a apenas cinco (5) dias de férias. Nesse caso, o empregado receberá cinco (5) dias de férias e cinco (5) dias de licença remunerada. Quando isso ocorre, a data do início do período aquisitivo muda para o primeiro dia seguinte ao do término das férias coletivas. Fique tranquilo quanto aos cálculos e datas nessas situações, pois o sistema da Folha da Sibrax faz tudo certinho e automaticamente. Osvaldo Lima

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HORÁRIO ESPECIAL

Devido ao jogo do Brasil, nosso horário de atendimento hoje será das 8:00 as 12:00, retornaremos após o jogo até as 18:00h. Osvaldo Lima

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