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Jornal

MÉDIA DE ADICIONAIS DO 13º

Atenção: Hoje o atendimento será até as 16h devido o jogo do Brasil na copa. Deve-se fazer a média de horas extras, DSR, comissão, adicional noturno e outros eventos de ganhos para compor o 13º salário. Na primeira parcela, são somados os adicionais de janeiro (ou do mês da admissão para quem entrou durante o ano) até o mês de outubro e, na segunda parcela, são somados os adicionais até novembro. Com os adicionais que ocorrerem no mês de dezembro, deve-se pagar o 13º complementar até o vencimento do salário no mês de janeiro. Fique sossegado, pois a Folha da Sibrax faz tudo isso certinho. Osvaldo Lima

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PERDAS & TROCAS

Às vezes acontece de se perder o e-mail do primeiro cadastro do gestor no Empregador Web ou, o que é comum, o cliente trocar de escritório. Nesses casos, deve-se fazer outro cadastro de e-mail do gestor na plataforma do Empregador Web. Seguem abaixo alguns endereços e orientação sobre onde e como proceder: Acre: trabalho.ac@mte.gov.br Alagoas: trabalho.al@mte.gov.br Amazonas: trabalho.am@mte.gov.br Amapá: trabalho.ap@mte.gov.br Bahia:trabalho.ba@mte.gov.br Ceará: trabalho.ce@mte.gov.br Distrito Federal: trabalho.df@mte.gov.br Espírito Santo: trabalho.es@mte.gov.br Goiás: trabalho.go@mte.gov.br Maranhão: trabalho.ma@mte.gov.br Minas Gerais: trabalho.mg@mte.gov.br Mato Grosso do Sul: trabalho.ms@mte.gov.br Mato Grosso: trabalho.mt@mte.gov.br Pará: trabalho.pa@mte.gov.br Paraíba: trabalho.pb@mte.gov.br Pernambuco: trabalho.pe@mte.gov.br Piauí: trabalho.pi@mte.gov.br Paraná: trabalho.pr@mte.gov.br Rio de Janeiro: trabalho.rj@mte.gov.br Rio Grande do Norte: trabalho.rn@mte.gov.br Rondônia: trabalho.ro@mte.gov.br Roraima: trabalho.rr@mte.gov.br Rio Grande do Sul: trabalho.rs@mte.gov.br Santa Catarina: trabalho.sc@mte.gov.br Sergipe: trabalho.se@mte.gov.br São Paulo: trabalho.sp@mte.gov.br Tocantins: trabalho.to@mte.gov.br Exclusão de um cadastro de gestor do Empregador Web fazendo o seguinte: Preencha o formulário no endereço: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato Eles poderão retornar um e-mail cadastrado no formulário e pedir para enviar em PDF o RG, CPF e contrato social da empresa. Caso já aconteça com você, envie esse requerimento também: REQUERIMENTO Ao Empregador Web: Favor deferir o pedido de exclusão do cadastro do gestor no Empregador Web (a seguir dados do cartão CNPJ) https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) Razão Social __, inscrita no CNPJ sob nº __, localizada __, nº _, bairro: __, CEP: __, com atividade comercial CNAE __. O representante legal da empresa (NOME COMPLETO E CPF) vem, através deste, requerer a desabilitação e exclusão do gestor cadastrado sob o CNPJ acima mencionado no Empregador Web, para que possa ser gerado um cadastro de gestor (login) e senha de acesso. Nesses termos, pede deferimento.

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EVENTOS FIXOS

Para evitar o esquecimento de inserção de ganhos ou descontos na folha de pagamento do empregado, a Folha da Sibrax disponibiliza uma ferramenta denominada de Eventos Fixos. Nesse ambiente, você cadastra os eventos de ganhos e de descontos que ocorrem mensalmente. Dessa forma, o sistema lança automaticamente esses eventos na folha de pagamento. Existem eventos com prazo determinado para ganhos ou descontos, um exemplo é o empréstimo ao empregado com descontos parcelados em folha. Essa ferramenta não deixa que você se esqueça de descontar as parcelas do empréstimo e não lhe permite descontar mais parcelas do que deveria. É simples cadastrar os eventos fixos. Vá ao menu CADASTRO, selecione CADASTRO DE EVENTOS FIXOS e faça as inserções dos eventos. Osvaldo Lima

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Contagem de férias e 13º

Em relação às férias e ao 13º salário, o empregado faz jus aos avos desses dois benefícios, quando trabalhar 15 dias ou mais. Nosso suporte é questionado, às vezes, sobre o porquê de, numa determinada rescisão de contrato de trabalho, o empregado ter mais avos de férias ou do 13º se a quantidade de dias trabalhados é a mesma para os dois benefícios. Pois bem, a contagem dos dias para calcular as férias inicia-se na data da admissão e finda na data da demissão, enquanto que, para a contagem do 13º, leva-se em consideração os dias trabalhados no mês. Por exemplo: o empregado admitido em 17/4 e demitido em 14/5 tem um avo de férias (1/12) a receber e nenhum avo de 13º; isso porque, no mês de abril e no mês de maio, em nenhum deles houve 15 dias trabalhados para o cálculo do 13º. Pode ocorrer também de o empregado receber avos de 13º e nenhum avo de férias. Isso pode acontecer no caso de o empregado ter quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo que anule o direito a férias e não ter faltas o suficiente para anular o avo do 13º. Para perder o avo do 13º, o empregado terá de faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês. Osvaldo Lima

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CÁLCULO AUTOMÁTICO: PODE CONFIAR

O sistema da Folha da Sibrax faz automaticamente os cálculos dos reflexos do 13º, de todos os eventos que, além do salário, compõem o 13º, tais como: horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, entre outros. Faz 28 anos que o sistema da Folha foi desenvolvido e nunca houve qualquer reparo por parte do Ministério do Trabalho ou de sindicatos. Ao fazer o  lançamento do 13º do empregado, quando ele tem direito a reflexos, o sistema mostra o espelho dos cálculos, e você pode conferir e, se preferir, pode imprimir. Mas, caso você não concorde com  os cálculos ou não queira pagar o valor apurado, por sua própria conta e risco, poderá digitar outro valor ou valor algum. Osvaldo Lima

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Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho digital é uma realidade já há algum tempo, todavia, por motivo de conservadorismo, muitos ainda utilizam a carteira tradicional. Com a carteira digital, não há necessidade de se fazer o registro na admissão, a baixa na demissão nem as anotações de estilo. Já está disponível a nova versão do aplicativo Carteira de Trabalho Digital com várias melhorias, que seguem abaixo: – Inclusão do campo Data da projeção do aviso prévio indenizado. – Alteração da nomenclatura do campo “Salário de Contratação” para “Salário Contratual”. – Exclusão dos campos Tipo de movimentação”, “Exposição a agente nocivo” e “PIS/PASEP”. – Ajuste no campo CNPJ do Empregador, onde será desconsiderada a regra de acréscimo dos dígitos 0001, constando apenas o CNPJ RAIZ. – Inclusão do campo “Tipo de contrato, se “Prazo indeterminado”, “Prazo determinado, definido em dias” ou “Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato”. Incentive o trabalhador a usar a Carteira de Trabalho digital baixando-a na loja de aplicativo do celular ou no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho Osvaldo Lima

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MAIS FACILIDADES

Na edição do jornal do dia 8 do corrente, falamos das férias coletivas e da obrigação de comunicar a concessão das férias ao Ministério da Economia. Para facilitar seu trabalho, o sistema da Folha da Sibrax vai disponibilizar os ofícios ao ministério, ao sindicato e o aviso que deve ficar exposto no local de trabalho. Para isso, vá ao menu RELATÓRIOS, selecione CARTAS e depois clique em CONCESSÃO FÉRIAS COLETIVAS. Osvaldo Lima

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ORIENTE SEU CLIENTE

A Sibrax tem dois sistemas de emissor de documentos fiscais (NF-e), um em desktop e outro na nuvem (Web), recomendamos que seus clientes usem a Nota Fiscal na nuvem, veja por quê: – A contabilidade é gerada automaticamente a cada nota emitida; – Contas a pagar e a receber é atualizado instantaneamente; e – O Livro Fiscal é gerado também, automaticamente. Além dos benefícios que seu escritório tem com a nota na nuvem, seu cliente tem mais segurança com os dados pois não precisa fazer backup. Osvaldo Lima

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FÉRIAS COLETIVAS

Final de ano em curso e muitas empresas concedem férias coletivas aos seus empregados nesse período. Lembramos que as férias coletivas não podem ser inferiores a dez dias. O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia a concessão de férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 139 da CLT e, em igual prazo, enviar cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional de acordo com o parágrafo 3º do mesmo artigo. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 51, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006, estão dispensadas dessa obrigação legal. Osvaldo Lima

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É FAKE NEWS

Não é verdade que o governo federal paga salário a bandido preso. Existe, sim, um benefício chamado de auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver recluso, para garantir a manutenção e a sobrevivência desses dependentes no período em que o segurado estiver preso e impossibilitado de prover sustento à família.   Esse benefício foi criado através da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991. Mas, para fazer jus a esse benefício, é preciso que o recluso seja contribuinte da Previdência por, no mínimo, dois anos. Estima-se que apenas 10% da população carcerária têm direito a esse auxílio. Cabe lembrar que o empregado e o empregador contribuem para a formação do fundo previdenciário para pagar benefícios sociais, inclusive o auxílio-reclusão. Osvaldo Lima

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