DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCO (DIR)

As empresas, em geral, têm de fazer o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); mas as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual (MEI) que não tiverem exposições ocupacionais de seus empregados a agentes físicos, químicos e biológicos e se enquadrarem nos graus de risco 1 e 2 ficam dispensados de fazer o PGR e o PCMSO. Essas empresas precisam fazer a Declaração de Inexistência de Risco (DIR). Para fazer essa declaração, você deve acessar o portal: https://pgr.trabalho.gov.br/
Osvaldo Lima

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