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Jornal

PLANTÃO NOS FERIADOS

Os funcionários da Sibrax vão ter um fôlego nos dias 20, 21 e 22 até ao meio-dia. Uma folga mais que merecida, uma vez que a demanda por suporte está muito forte por causa do eSocial, SST, Dirf e por aí afora. Mas vamos manter um plantão para socorrê-lo, caso você necessite. Osvaldo Lima

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BALANCETE SIMPLIFICADO I

Quanto mais simplificado for o balancete do condomínio editado no boleto ou na prestação de contas, mais fácil é seu entendimento. Você pode agrupar despesas de uma só natureza em conta única. Isso não prejudica a transparência, uma vez que, no Livro Caixa ou no Livro Conta Corrente Bancária, todos os pagamentos são lançados individualmente por fornecedor e por ordem de data. Para quem quiser saber quais despesas compõem as informações do balancete, basta olhar esses livros. Por exemplo: no Plano de Contas que ofertamos no sistema, há um grupo denominado de SERVIÇOS DE TERCEIROS e, nesse grupo, há uma conta chamada de REPAROS E MANUTENÇÃO. Se o condomínio adquiriu material elétrico, tinta e material hidráulico, você pode somar todas as notas e efetuar o lançamento do total nessa conta. Se, porventura, for valor relevante, você pode fazer um detalhamento dessas despesas no espaço que há no boleto para observações. Sucintamente você pode informar assim: o item REPAROS E MANUTENÇÃO refere-se à compra de tinta, cano de PVC e fios. Às vezes nos deparamos com clientes que detalham tanto as despesas no balancete que uma única página é insuficiente para demonstrá-las. Osvaldo Lima

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DIRF: O PRAZO ESTÁ ACABANDO

O vencimento da Dirf ocorre no dia 28 deste mês. Não deixe para a última hora. Não se esqueça de que, no dia 28, vence também o prazo para você entregar os comprovantes de rendimentos aos beneficiários. Lucro distribuído aos sócios em valores superiores a R$ 28.559,70 tem de ser informado na Dirf, isso se a empresa estiver obrigada a entregá-la. Depois que você exportar as informações da Folha, do Livro ou da Contabilidade, faça a conferência para ver se há alguma informação errada ou em falta. Se houver alguma inconsistência nos dados, não é preciso acertar nos sistemas e exportar novamente para o aplicativo da Dirf. Na própria Dirf, você pode incluir, alterar ou excluir dados. Osvaldo Lima

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Automatizando, rende mais

A Sibrax desenvolveu uma ferramenta para a plataforma API para os sistemas de Condomínio e de Notas Fiscais Eletrônicas. Você tem de conhecer e usar essa maravilha. Os boletos de condomínio e comerciais são gerados e enviados aos bancos instantaneamente e online. Você não precisa gerar remessa, fazer registro dos boletos nem fazer o arquivo de retorno. Quando o condômino ou o cliente fazem o pagamento de boleto no banco, a baixa é automática. Não são todos os bancos que dispõem dessa interação. No momento, o Banco do Brasil, Sicredi, Sicoob, Inter e a plataforma Zoop têm interação pelo API. Osvaldo Lima

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VAMOS CRESCER JUNTOS

A Sibrax tem um corpo de colaboradores fantástico. Todos excelentes profissionais que têm o norte de resolver todas as demandas do suporte. Aliado a isso, estamos sempre desenvolvendo novas ferramentas que facilitam seu trabalho. Veja a mensagem que recebemos: “Fui atendido hoje no ‘Atendimento Online’ pelo Giovani da Sibrax. Me atendeu muitíssimo bem, tirou todas as minhas dúvidas em relação ao que precisava e fez um SQL ESPETACULAR que estávamos precisando muito. Ótimos profissionais que vocês têm. Em destaque o atendimento do Hilquias, Giovani e Lucas Cortez. São top D+ e muito atenciosos conosco, dá para sentir que estão sempre preocupados em esclarecer todas as dúvidas. Abração e ajudem a resolver nossos problemas do sistema de folha de pagamento/e-Social. Sempre indico a Sibrax e vou continuar indicando. Parabéns pela sua gerência à frente da Sibrax!” Convide um amigo contador a conhecer a Sibrax. Obrigado. Osvaldo Lima

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Vamos continuar a parceria

É comum, no início de cada ano, escritório de contabilidade mudar de sistemas contábeis. Temos orgulho de ser a empresa que menos perde e mais conquista novos clientes. Temos clientes que estão conosco há quase 30 anos. Vamos juntos continuar a parceria em 2023. Ao longo deste ano, teremos boas e novas ferramentas que vão ajudar seu trabalho. Converse com um amigo seu e convide-o a vir para a Sibrax. Além de termos os melhores sistemas e o melhor suporte, temos também o melhor preço. Obrigado! Osvaldo Lima

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DICAS PARA ENVIO DE SST

Antes de tudo, atualize a Folha para versão 2.41i ou superior. Envie já os arquivos de SST ao eSocial. Algumas dicas para auxiliar você a lançar, gerar e enviar as informações: a) tenha em mãos o nome, Conselho e CPF do responsável pelos laudos ambientais; b) no sistema da Folha da Sibrax, entre no menu LANÇAMENTOS e selecione CONDIÇÕES AMBIENTE TRABALHO; c) digite o código da empresa cadastrada no sistema Folha. 1) PRIMEIRA ABA: Ambiente de Trabalho a) Cód. Amb.: cadastre um código para cada departamento que você tem cadastrado na Folha. Se todos os funcionários desses departamentos tiverem os mesmos agentes nocivos e EPIs, crie apenas um ambiente e a descrição pode ser: loja, sede ou qualquer outro nome que você queira dar para esse ambiente único. b) Validade: Início: para entrega em 15/2/2023, digite 01/01/2023. c) Descrição: se for um único ambiente, descreva sucintamente a atividade da empresa; ex.: venda de calçados. Se tiver mais de um ambiente cadastrado, descreva sucintamente o que o setor faz; exemplo: código 01 administração: controle de estoque, finanças e RH, código 02: obra. Construção de alvenaria. Qualquer descrição que você puser será válida. d) Local do Ambiente: marque se é PRÓPRIO EMPREGADOR ou ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS. e) INFORME OS EMPREGADOS PARA ESSE AMBIENTE: se tiver mais de um ambiente de trabalho cadastrado, digite o código do departamento e marque todos os empregados desse departamento. Se for departamento único, marque todos os empregados. f) Feitos os procedimentos, clique em SALVAR. ATENÇÃO: não clique e gerar s-2240 sem antes preencher as demais abas que vamos detalhar em seguida. 2) SEGUNDA ABA: Agente Nocivo a) Digite o Cód. Amb. antes de preencher o Cód. Ag. Nocivo. b) Cód. Ag. Nocivo: digite o código do agente nocivo. Esse código é padrão pré-estabelecido. Se você não sabe o código ou não o localiza no laudo, CLIQUE nesse ambiente e dê ENTER. O sistema vai abrir as opções de agentes nocivos para você preencher esse campo. Se, para esse departamento, não houver agente nocivo, digite o código 09.01.001 – Ausência de agente nocivo. ATENÇÃO: se houver agente nocivo, tem de preencher toda a ficha com as informações constantes do Laudo Ambiental. 3) TERCEIRA ABA: Responsável pelo Registro Ambiental a) Cadastrar Responsável: clique nesse ambiente para fazer o cadastro do responsável pela emissão do laudo ambiental. Além do médico, outros profissionais também são autorizados a elaborar o laudo ambiental do trabalho. Clique em SALVAR após o preenchimento dos dados do profissional. b) Adicione aqui os responsáveis pelos laudos ambientais: clique em CPF e tecle ENTER: o sistema busca os profissionais cadastrados. Selecione o profissional já cadastrado e clique para o sistema preencher as lacunas com os dados. Em seguida, clique em SALVAR. 4) QUARTA ABA: Descrição das Funções a) O sistema da Folha apresenta todas as funções dos empregados registrados na empresa. Descreva sucintamente o que cada função faz. No laudo ambiental, há os detalhes de cada função, mas o que você escrever será válido. b) SALVAR: clique em

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MENSALÃO

Falar em mensalão logo vem à cabeça aquele escândalo de 2005, só que não. Falo do complemento do Imposto de Renda que foi instituído pelo art. 7º da Lei nº 8.383/1991. A complementação mensal (daí o termo mensalão) do Imposto de Renda é facultativa e deve ser calculada quando o contribuinte tem mais de uma fonte de rendimentos. A apuração da complementação do imposto é feita somando-se os rendimentos tributáveis de todas as fontes e deduzindo-se as despesas permitidas (dependentes, Previdência, despesas com saúde e educação…); sobre o resultado líquido, aplica-se a alíquota da tabela progressiva para se chegar ao valor do imposto do mês. Do valor apurado, deduz-se o IRRF, se houver. O saldo é a complementação do imposto (mensalão) a recolher. A data de vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da competência e deve-se recolher o imposto em DARF com o código 0246. A única vantagem do mensalão é que você não leva o costumeiro susto ao fazer a Declaração Anual de Ajuste. As desvantagens estão na exigência de mais trabalho e na descapitalização mensal com o pagamento do mensalão. Não confunda mensalão com o carnê-leão: este é obrigatório, aquele não. Osvaldo Lima

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QUEM AVISA AMIGO É

Se este é o primeiro mês em que você (ou seu cliente) tem de enviar os arquivos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), não deixe para a última hora. Envie-os ainda hoje. A Sibrax disponibilizou um vídeo de orientação. Não é difícil, mas, se você não conseguir enviar os arquivos na última hora por algum problema qualquer, a multa será salgada. Osvaldo Lima

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CARGA DA SEFIP

Por meio de circular, a Caixa informou que a última atualização da tabela de índices para o cálculo do INSS é da competência 10/2022. A partir de outubro de 2022, os cálculos e as atualizações de índices para a emissão do Darf da Previdência devem ser feitos através da DCTFWeb. Osvaldo Lima

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