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Jornal

ABONO PECUNIÁRIO

O abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. A opção por receber o abono é do empregado, mas, para isso, ele tem de requerer, por escrito, o abono com antecedência de 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. O abono deve ser pago com antecedência de 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias e terá acréscimo do terço constitucional. Osvaldo Lima

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SOFTWARE PRÓPRIO OU DE TERCEIROS

O governo do Paraná vai permitir ao Microempreendedor Individual – MEI, ao comerciante ou ao transportador contribuinte do ICMS solicitar permissão para a emissão da NFC-e com software próprio ou do mercado privado. Queremos lembrar aos contadores desses contribuintes que a Sibrax tem o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico para fornecimento. Sendo MEI, vamos dar um desconto especial. Entre em contato com nosso departamento de vendas. Osvaldo Lima

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REFORMA TRIBUTÁRIA

É um tema que vive presente nas discussões política, econômica e tributária há muito tempo, mas nunca saiu do papel. Milito na contabilidade desde 1976, e sempre esse tema esteve em pauta. Parece-me que o atual governo elegeu a reforma tributária como prioridade. Se vai sair ou não, já são outros quinhentos. Os empresários e os consumidores esperam que a reforma tributária venha para reduzir impostos. Será? Os governos estaduais, prefeitos e o governo federal demandam mais recursos para fazer funcionar a máquina pública, que é cara e, pior, ineficiente e deficitária. Se a reforma deixar de tributar o consumo e não reduzir a carga tributária das empresas, vai dar um refresco apenas para o bolso do consumidor. Acredito que a redução da carga tributária para todos vai demandar uma reforma administrativa profunda. Osvaldo Lima

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Saúde e Segurança do Trabalho

Evite erros e multas no envio dos eventos de SST para o eSocial. A Sibrax disponibilizou um vídeo explicando mais sobre o envio desses eventos. Clique aqui para assistir. Osvaldo Lima

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Atualize seus sistemas

Frequentemente a Sibrax faz atualização de seus sistemas. Ora para criar uma nova ferramenta que ajudará você, ora para atender às novas normas legais. Quando se tem uma nova versão, publicamos na primeira tela do sistema o número da versão e o que mudou ou foi incorporado. Por exemplo: a versão atual da Folha é 2.41g. O que mudou nessa versão? Foi criada a ferramenta para você fazer o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) referente as empresas com Declaração de Inexistência de Risco – DIR, foi atualizada a nova tabela do INSS e criado o ambiente para reintegração do trabalho. Fique de olho e atualize seus sistemas sempre que houver uma nova versão. Osvaldo Lima

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DMED E DIRF

Os sistemas da Sibrax já estão preparados para gerar e enviar os arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal. Os arquivos da Dirf podem ser gerados pelos sistemas da Folha, do Livro ou da Contabilidade. Os arquivos da Dmed devem ser gerados pelo sistema do Livro e Administrador de Clínicas. Existe a previsão da extinção da Dirf para o ano de 2025. Osvaldo Lima

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Marcação de ponto e recontratação fraudulentas

É comum empregador marcar ou pedir para o empregado marcar o ponto de uma só vez e em horários iguais de entradas e saídas durante o mês. Esse documento é nulo perante a Justiça do Trabalho e é considerado fraudulento. Também é frequente empregador demitir empregado e, logo em seguida, recontratá-lo. Não há dispositivo legal que impeça isso, mas, dependendo da situação em que a demissão e a readmissão ocorreram, esses atos também podem ser considerados fraudulentos. Demitir e readmitir logo em seguida geralmente serve para o empregador reduzir salário ou para o empregado sacar o FGTS. Cabe lembrar que, além de nulos, esses eventos são fraudulentos. E fraude é crime tipificado no artigo 171 do Código Penal. Osvaldo Lima

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DCTFWeb sem movimento

Mudança na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para empresas sem movimento começa a valer a partir de janeiro de 2023. Com a mudança editada pela Instrução Normativa RFB 2.094, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Assim, não é necessário informar novamente essa situação até que uma declaração com tributos seja entregue. Osvaldo Lima

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MP ALTERA PIS/COFINS

A Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, altera norma de apuração do PIS/Cofins não cumulativo. A partir da MP em questão, deve-se excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. O STF já havia decidido sobre tal matéria através do RE 574.706 no qual se estabeleceu que, em nenhuma hipótese, o ICMS poderia integrar a base de cálculo dessas contribuições. Osvaldo Lima

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DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

Por meio da Resolução nº 1.530/2017 do Conselho Federal de Contabilidade, os contadores e organizações contábeis têm até o dia 31 deste mês para enviar informações de ocorrências ou não ocorrências de operações financeiras suspeitas de seu empregador ou de seus clientes. Particularmente acho que cabe à polícia, ao Ministério Público e ao Banco Central monitorarem operações suspeitas. O profissional da contabilidade tem de orientar seu cliente ou informar ao conselho fiscal da companhia aquilo que ele acha que está em desacordo com as normas de procedimentos contábeis. Já pensou se o advogado tivesse de comunicar à polícia os malfeitos de seus clientes? Para mim essa resolução deveria ser revogada. Osvaldo Lima

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