Marcação de ponto e recontratação fraudulentas

É comum empregador marcar ou pedir para o empregado marcar o ponto de uma só vez e em horários iguais de entradas e saídas durante o mês. Esse documento é nulo perante a Justiça do Trabalho e é considerado fraudulento.
Também é frequente empregador demitir empregado e, logo em seguida, recontratá-lo. Não há dispositivo legal que impeça isso, mas, dependendo da situação em que a demissão e a readmissão ocorreram, esses atos também podem ser considerados fraudulentos. Demitir e readmitir logo em seguida geralmente serve para o empregador reduzir salário ou para o empregado sacar o FGTS.
Cabe lembrar que, além de nulos, esses eventos são fraudulentos. E fraude é crime tipificado no artigo 171 do Código Penal.
Osvaldo Lima

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