DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

Por meio da Resolução nº 1.530/2017 do Conselho Federal de Contabilidade, os contadores e organizações contábeis têm até o dia 31 deste mês para enviar informações de ocorrências ou não ocorrências de operações financeiras suspeitas de seu empregador ou de seus clientes. Particularmente acho que cabe à polícia, ao Ministério Público e ao Banco Central monitorarem operações suspeitas. O profissional da contabilidade tem de orientar seu cliente ou informar ao conselho fiscal da companhia aquilo que ele acha que está em desacordo com as normas de procedimentos contábeis. Já pensou se o advogado tivesse de comunicar à polícia os malfeitos de seus clientes? Para mim essa resolução deveria ser revogada.
Osvaldo Lima

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