eSocial x SST

Este ano todos os empregadores, (exceto domésticos que enviam somente a CAT) possuindo ou não riscos na atividade, devem enviar os eventos da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, estando sujeito a multa quem descumprir essa obrigação ou enviar as informações fora do prazo. O período para a entrega das informações vai até o dia 15 do mês seguinte.
Para as empresas ME, EPP e MEI com grau de risco 1 ou 2 (conforme a NR-4) e que não possuírem exposição a riscos, têm a possibilidade de preencher a Declaração de Inexistência de Riscos – DIR, ficando dispensadas de elaborarem os laudos LTCAT, PCMSO e PGR. Porém mesmo assim deverão enviar o evento s-2240 das Condições do Ambiente de Trabalho ao eSocial, constando o código 09.01.001 (ausência de riscos) de cada um dos empregados.
Na minha opinião, o governo deveria desburocratizar essas exigências legais. Primeiro, as empresas cujas atividades não oferecem risco de danos à saúde do trabalhador nem precisariam gastar tempo e dinheiro com esses laudos. Segundo, se a empresa não mudou de atividade nem de endereço, qual a razão de se fazer anualmente esses laudos que custam caro? Empresários e contadores precisam se unir para exigir a extinção dessas obrigações de empresas e atividades econômicas que não têm insalubridade nem periculosidade.
Osvaldo Lima

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