Se você já está ou ainda está começando no ramo de transporte de cargas e mercadorias já deve ter se deparado com a sigla MDF-e, NF-e, CT-e. Como já falamos aqui no blog, existem diferentes modalidades de documentos eletrônicos que auxiliam diversos tipos de segmentos de empresas.
Neste artigo, abordaremos mais um tipo de documento fiscal eletrônico, o MDF-e, um documento que auxilia empresas de transporte de mercadorias e cargas a estar em dia com o Fisco.
Esse documento é muito importante para evitar dores de cabeça para quem está transportando (motoristas) e para as empresas transportadoras.
Se você ainda tem dúvidas sobre o que o MDF-e representa – ou representará – na sua rotina, esse artigo será ideal para sanar todas as suas dúvidas. Acompanhe conosco!
O que é e para o que serve MDF-e?
Aceito nacionalmente, MDF-e é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Emitido e armazenado eletronicamente, foi criado para simplificar e vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
O MDF-e serve para otimizar o tempo da fiscalização nas estradas e agilizar os processos da emissão da nota, reunindo todas as NF-es e CT-es em um só documento.
Quais documentos o MDF-e substitui?
O MDF-e substitui o Manifesto de Carga modelo 25.
Quais são as vantagens?
A emissão de MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte, como:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
- Melhoria no processo de controle fiscal.
Quem está obrigado a emitir MDF-e?
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta ao contribuinte emitente do CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada.
Como emitir MDF-e?
As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão seguir os seguintes requisitos:
- Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à internet;
- Sistema adequado para emitir o MDF-e.
Agora que você já sabe o que é e como emitir MDF-e, deixe um comentário pra gente do que achou desse post.
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