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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 04/04/2018

O que é, quem está obrigado e como emitir CTe?

Você sabia que existem diversas modalidades de documentos fiscais eletrônicos para diferentes tipos de empresas? Pois é, as notas fiscais vão muito além da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e se você está pensando em abrir um negócio deve estar atento ao tipo de nota que deve emitir e se no seu estado está em vigor a obrigatoriedade de cada uma delas.

Se você ainda não ouviu falar do documento eletrônico CTe e presta serviços de transporte e cargas, deve ficar atento a este artigo. Acompanhe conosco e tire todas suas dúvidas.

O que é CTe?

O CTe é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico, que nada mais é que um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modalidade (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

Quais documentos o CTe substitui?

O CT-e substitui os seguintes documentos:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

É importante lembras que os documentos que não foram substituídos pelo CT-e continuam a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Quais são as vantagens do CTe?

Se você está no ramo de transporte e carga pode ter a certeza que só tem a ganhar com a adequação ao CTe. As vantagens de emitir esse documento são:

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal;
  • Simplificação de obrigações acessórias;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Redução de erros de escrituração;
  • Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;
  • Melhoria no processo de controle fiscal;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

Quem está obrigado a emitir CTe?

Segundo o Ajuste SINIEF 08/12, determina a obrigatoriedade para emissão de CT-e em substituição aos documentos em papel equivalentes para as empresas das modalidades:

  • Rodoviário;
  • Dutoviário;
  • Aéreo;
  • Ferroviário;
  • Aquaviário;
  • Cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Como emitir CTe?

Para emitir CTe, é necessário que a empresa realize alguns procedimentos para que não haja falhas na transferência do arquivo. São eles:

  • Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Sistema Emissor de Notas adequado ao CTe.

Como podemos perceber, cada tipo de negócio deve se preocupar e atenta-se aos tipos de documentos fiscais relevantes para a empresa. É importante enfatizar que as notas fiscais são muito importantes para estar em legalidade com o Fisco e a não adequação a obrigatoriedade desse documentos acarretam em multas e penalidades.

Agora que você já sabe o que é e como emitir CTe, deixe um comentário pra gente do que achou desse artigo.

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5 Comments

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    […] neste artigo com a necessidade de emitir documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, MDF-e, CT-e ou CT-e os, temos mais uma dica para você, o emissor de documentos eletrônicos mais completo do […]

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