Na DCTF, o contribuinte deve informar impostos e contribuições federais e, dentre esses, o IRRF. O sistema da Folha da Sibrax exporta o valor do IRRF retido de funcionários, autônomos e sócios. Mas, lembre-se, para que isso ocorra, você deve primeiramente imprimir o DARF da folha antes de fazer a DCTF. Osvaldo Lima
Quando foi implantada a GFIP/SEFIP nos anos 90, havia muita desinformação e variadas dificuldades para gerar e enviar os arquivos. Muitos entregaram os arquivos incompletos ou em atraso. Depois de alguns anos, começaram a chegar as multas aos faltosos. Agora, com o eSocial, está acontecendo a mesma coisa. Muitos que não enviaram esse arquivo no […]
O sistema de Condomínio da Sibrax para nuvem já está pronto. No momento, estamos disponibilizando o Banco do Brasil e o Sicredi para remessa e retorno automático de boletos. Brevemente disponibilizaremos todos os bancos que têm essa plataforma. É uma beleza! Não há necessidade de ficar subindo e baixando boletos. Temos também a plataforma da […]
São diversos arquivos que o contribuinte de impostos tem de enviar às receitas municipais, estaduais e à Receita Federal. O atraso na entrega desses arquivos sempre acarreta multa. Entre tantos arquivos, existe um que quase sempre passa despercebido. Trata-se da Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Veja quem está obrigado à apresentação da […]
As aplicações de capital em bens destinados a operacionalizar os negócios são classificadas no ativo permanente da empresa. Todavia um bem de pequeno valor pode e deve ser classificado nas contas de despesas. O artigo 313 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, estabelece que o custo de aquisição de bens do […]