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PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO E DE RESCISÃO

Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil (sábado é dia útil) conforme estabelece o art. 459 da CLT, ou em prazo menor quando previsto em convenção coletiva de trabalho. O art. 477, parágrafo 6º, da CLT, tratava sobre o pagamento de rescisão da seguinte forma: o prazo para cumprir com o pagamento […]