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PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO E DE RESCISÃO

Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil (sábado é dia útil) conforme estabelece o art. 459 da CLT, ou em prazo menor quando previsto em convenção coletiva de trabalho. O art. 477, parágrafo 6º, da CLT, tratava sobre o pagamento de rescisão da seguinte forma: o prazo para cumprir com o pagamento […]

COMO CALCULAR O DSR?

O cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) trabalhado sofreu mudanças ao longo dos 78 anos da CLT. Em 1975, aprendi a calcular o DSR na UEL com o professor de Direito do Trabalho (Ele era juiz do trabalho da única vara que existia em Londrina.)  da seguinte forma: no caso de mensalista, divide-se o salário […]

SÍNDICO PODE DISPENSAR JUROS E MULTAS?

Não! Juros e multas cobrados de condôminos inadimplentes são calculados na forma da lei e da convenção. Tudo o que a convenção estabelece tem de ser cumprido pelo síndico e pelos  condôminos. Nesse caso específico, somente uma assembleia de condomínio com a participação de dois terços dos condôminos pode alterar a convenção e estabelecer nela […]

ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

Quanto à assembleia de condôminos, há vários aspectos legais a serem observados. Neste momento vamos tratar da convocação. Fique atento ao convocar uma assembleia, pois, de acordo com o art. 1.354 da Lei 10.406/2002, a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

TAXA CONDOMINIAL

De acordo com a maioria das convenções condominiais e por determinação do Código Civil, anualmente o síndico deve propor à assembleia o orçamento das despesas e das receitas do ano seguinte. Uma vez aprovado o orçamento, o condômino deve pagar sua cota-parte mensalmente. Dessa forma, as taxas mensais são iguais para o ano  todo. Se […]