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USE A INTERNET E GASTE MENOS

A Sibrax disponibiliza o escritório virtual gratuitamente. Nele você pode enviar pela internet todo o trabalho do seu escritório aos seus clientes em tempo real e automaticamente. Com isso, você economiza tempo e dinheiro. Seus clientes vão imprimir guias e recibos. O trabalho de office boy de levar documentos a clientes poderá ser utilizado em outros serviços no escritório. Além da remessa de documentos, seus clientes também podem fazer os procedimentos para fazer férias, registro de empregados, adiantamento de salários, dentre tantos outros serviços que o nosso aplicativo oferece. Confira!

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TIRE NOTA REGULAR

Contador, oriente seu cliente a emitir nota fiscal corretamente quanto à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e ao Código de Situação Tributária (CST). É através dessas informações que vamos apurar a base de cálculo das empresas do Simples Nacional e também das empresas optantes pelo Lucro Presumido automaticamente. Também automaticamente vamos emitir o DAS e os  DARFs até o final da primeira semana do mês e enviá-los todos de uma só vez ao seu e-mail. Estamos dando este alerta porque, para apurar o valor do DAS e dos DARFs, devem-se excluir da base de cálculo da Cofins e do PIS as receitas de produtos monofásicos ou primários.

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HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO EM SINDICATO

A Lei 13.467/17 revogou o art. 477 da CLT, que determinava a homologação das rescisões de contrato de trabalho, com mais de um ano, por sindicatos, Ministério do Trabalho ou até por um Juiz de Paz na ausência dos dois. Todavia alguns sindicatos vêm inserindo cláusulas de obrigatoriedade de homologação de rescisões de contrato de trabalho. Há alguns que inclusive estão cobrando para fazer esse serviço. Mas, afinal, é obrigado ou não fazer a homologação quando houver previsão em convenção? Sobre esse assunto, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de cláusula em convenção a esse respeito. A relatoria do acórdão é do ministro Caputo Bastos que sustenta o fortalecimento da negociação coletiva pós-reforma trabalhista afirmando que “um dos fundamentos motivadores da reforma trabalhista é o fortalecimento da negociação coletiva”. O art. 611-A, inserido na CLT pela lei 13.467/17, elenca um rol de temas que podem ser objeto de negociação: “é o acordado sobre o legislado”; por outro lado, o art. 611-B também elenca um rol de temas que não podem ser negociados. Nenhum desses dois artigos faz menção à homologação de rescisões. O caminho é longo até que seja pacificada essa matéria. Por prudência, sugerimos que, no ato da rescisão do contrato de trabalho, o empregado dê seu aceite ou não à intervenção do sindicato na rescisão, caso haja cláusula em convenção obrigando a homologação.

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CONSELHO FISCAL DE CONDOMÍNIO

Não é obrigatório ter conselho fiscal em condomínio. O art. 1.356 da Lei 10.406/2002 diz: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal…”. A locução verbal poderá haver não transmite a ideia de imposição. Em havendo o conselho, com previsão em convenção, o papel dele é meramente de dar pareceres sobre as contas do síndico. Todavia cabe à assembleia acatar ou não esses pareceres, visto que a assembleia é soberana em suas decisões. Os atos do síndico não dependem de aprovação ou de rejeição de conselho fiscal.

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PAPEL DO SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

A Lei 10.406/2002, as convenções e as deliberações de assembleias outorgam aos síndicos atribuições na esfera administrativa e de representação perante terceiros. Portanto, o síndico não tem o poder de criar normas nem de suprimir normas legais ou convencionais. A título de exemplo, se a convenção condominial estabelecer juros e multas por atraso nos pagamentos das cotas condominiais, o síndico não pode dispensar o condômino inadimplente dessa obrigação

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL

Com o advento da Lei 13.606/2018, o produtor rural pessoa física e o empregador pessoa jurídica que se dedica à produção rural poderão optar por contribuir sobre a receita bruta proveniente de comercialização da produção rural ou sobre a folha de salários, manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição previdenciária relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário. O produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salário deverá declarar essa condição à empresa adquirente de seus produtos para fins de desobrigação da retenção da contribuição.

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TREINAMENTO NOS SISTEMAS DA SIBRAX

A Sibrax dá o primeiro treinamento no uso de seus sistemas gratuitamente. Os demais treinamentos poderão ser cobrados. Por isso, quando um funcionário já treinado se desligar da empresa, o mesmo deve passar as informações ao novo usuário. Os sistemas são simples de operar, todavia sempre tem detalhes que devem ser observados. Deparamo-nos frequentemente com usuários novos que não têm conhecimentos sobre o serviço que vão fazer. Ensinar RH, tributos e contabilidade leva tempo e não é nossa função. Só contrate empregado com experiência. Isso evita danos aos seus clientes e não sobrecarrega nosso suporte.

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NA CRISTA DA ONDA

O celular é igual Bombril: tem mil e uma utilidades. Ele faz vídeo, tira foto, serve como lanterna, manda mensagens e, pasme, é até telefone! O Conviver App da Sibrax também tem mil e uma utilidades. Todos os dias uma novidade. Veja as recentes ferramentas do Conviver App: – Botão do Pânico: o condômino denuncia incêndio, roubo a pede socorro. – Restrições de ingresso: emite lista de pessoas que não podem entrar no condomínio. – Lembretes: cria lembretes de aviso automaticamente na data e na hora programada. Se o seu condomínio ainda não tem o Conviver App da Sibrax, converse com o síndico e modernize-se. Instale o Conviver no seu celular.

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AGREGUE VALOR AO SEU NEGÓCIO

A certificação digital veio para ficar. Empresas e contadores precisam desse instrumento nos seus negócios. A Certificadora Garcia está capacitando os escritórios de contabilidade para fazer certificação digital de seus clientes. Sem custo, você é treinado e vai agregar renda com a comissão que receberá pelos certificados que você vender. Além de um bom lucro, você poderá atender seus clientes de forma personalizada. Com isso evitam-se aborrecimentos com os vencimentos do prazo de validade dos cartões de clientes. Fale com Fábio pelo telefone (43) 3026-3838, pelo WhatsApp (43) 99950-7062 ou pelo site www.garciacertificadora.com.br.

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