PAPEL DO SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

A Lei 10.406/2002, as convenções e as deliberações de assembleias outorgam aos síndicos atribuições na esfera administrativa e de representação perante terceiros. Portanto, o síndico não tem o poder de criar normas nem de suprimir normas legais ou convencionais. A título de exemplo, se a convenção condominial estabelecer juros e multas por atraso nos pagamentos das cotas condominiais, o síndico não pode dispensar o condômino inadimplente dessa obrigação

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