Jornal

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL

Com o advento da Lei 13.606/2018, o produtor rural pessoa física e o empregador pessoa jurídica que se dedica à produção rural poderão optar por contribuir sobre a receita bruta proveniente de comercialização da produção rural ou sobre a folha de salários, manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição previdenciária relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário. O produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salário deverá declarar essa condição à empresa adquirente de seus produtos para fins de desobrigação da retenção da contribuição.

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TREINAMENTO NOS SISTEMAS DA SIBRAX

A Sibrax dá o primeiro treinamento no uso de seus sistemas gratuitamente. Os demais treinamentos poderão ser cobrados. Por isso, quando um funcionário já treinado se desligar da empresa, o mesmo deve passar as informações ao novo usuário. Os sistemas são simples de operar, todavia sempre tem detalhes que devem ser observados. Deparamo-nos frequentemente com usuários novos que não têm conhecimentos sobre o serviço que vão fazer. Ensinar RH, tributos e contabilidade leva tempo e não é nossa função. Só contrate empregado com experiência. Isso evita danos aos seus clientes e não sobrecarrega nosso suporte.

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NA CRISTA DA ONDA

O celular é igual Bombril: tem mil e uma utilidades. Ele faz vídeo, tira foto, serve como lanterna, manda mensagens e, pasme, é até telefone! O Conviver App da Sibrax também tem mil e uma utilidades. Todos os dias uma novidade. Veja as recentes ferramentas do Conviver App: – Botão do Pânico: o condômino denuncia incêndio, roubo a pede socorro. – Restrições de ingresso: emite lista de pessoas que não podem entrar no condomínio. – Lembretes: cria lembretes de aviso automaticamente na data e na hora programada. Se o seu condomínio ainda não tem o Conviver App da Sibrax, converse com o síndico e modernize-se. Instale o Conviver no seu celular.

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AGREGUE VALOR AO SEU NEGÓCIO

A certificação digital veio para ficar. Empresas e contadores precisam desse instrumento nos seus negócios. A Certificadora Garcia está capacitando os escritórios de contabilidade para fazer certificação digital de seus clientes. Sem custo, você é treinado e vai agregar renda com a comissão que receberá pelos certificados que você vender. Além de um bom lucro, você poderá atender seus clientes de forma personalizada. Com isso evitam-se aborrecimentos com os vencimentos do prazo de validade dos cartões de clientes. Fale com Fábio pelo telefone (43) 3026-3838, pelo WhatsApp (43) 99950-7062 ou pelo site www.garciacertificadora.com.br.

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PODE E NÃO PODE DEMITIR EMPREGADO

A empresa que contraiu empréstimo para folha de pagamento com juros subsidiados não pode demitir empregado durante dois meses. A essa estabilidade foram somadas outras duas: também não pode ser demitido o empregado que teve redução da jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesses casos, a estabilidade provisória é de igual período do benefício (Lei 14.020, de 6/7/2020). A demissão por justa causa é possível e tem amparo legal no art. 482 da Lei 5.452, de 1/5/1943 (CLT).

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CENÁRIO ATUAL DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

Recentemente foi adiado a entrada do 3º grupo na obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial que estava previsto ser a partir de setembro/2020. Entes que compõem o eSocial devem definir novo cronograma pelos próximos meses. Veja a seguir o cenário atual da implantação para cada grupo de empresas: Grupo 1 (faturamento acima de 78 milhões): Obrigadas ao envio dos eventos periódicos desde 05/2018; Grupo 2 (lucro presumido/real com faturamento até 78 milhões): Obrigadas ao envio dos eventos periódicos desde 01/2019; Grupo 3 (simples nacional, empregadores pessoa física e entidades): Obrigados ao envio dos eventos não periódicos desde 04/2019 e dos periódicos em cronograma a ser definido. Lembrando que para definir o grupo do eSocial ao qual a empresa pertence prevalece o regime tributário de 07/2018 ou do respectivo mês da abertura da empresa caso tenha ocorrido após essa data (mesmo que a empresa tenha alterado de regime, o grupo não altera). Em caso de dúvida consulte o portal do eSocial na opção Empregador > Consulta Obrigatoriedade. Muitos trabalhadores recentemente não tiveram o abono salarial (PIS) liberado para saque divido a empresa não ter realizado o envio da folha de pagamento ref. 2019 ao eSocial (grupos 1 e 2). O governo estipulou prazo até 30 de setembro para estas empresas prestarem ou corrigirem os dados, para que seus  trabalhadores possam receber o abono. Contador, aproveite para passar um pente fino nas empresas que estão sob sua responsabilidade e regularize os envios.

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O FIM ESTÁ PRÓXIMO!

Muito bom dia a todos leitores, mais um ano de SPED contábil encerrando, uma grande parcela de clientes já entregaram, mas todavia tem os que ainda não o fizeram. Para os que não conseguiram enviar ou mesmo os que gostam da emoção do último dia; é com grande ajuda que vamos postar três guias que podem lhe ajudar muito a ganhar tempo nas últimas horas para o fim do prazo. Como recuperar a ECD anterior Como trocar os signatários da ECD ERROS de Aglutinação registro J150

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DAS

O PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS). Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos PA 03 a 05/2020 No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução. Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado 03/2020 20/04/2020 Tributos Federais 20/10/2020 ICMS/ISS 20/07/2020 04/2020 20/05/2020 Tributos Federais 20/11/2020 ICMS/ISS 20/08/2020 05/2020 22/06/2020 Tributos Federais 21/12/2020 ICMS/ISS 21/09/2020  

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PLANO DE CONTAS DIFERENTE DO ANO ANTERIOR

O fim do prazo do SPED contábil esta chegando e apresentamos para você mais um dia operacional valioso, no módulo contabilidade gerencial, você tem uma ferramenta que vincula o plano de  contas do ano anterior com a atual, toda e qualquer vinculação de plano você consegue fazer por ela, alguns exemplos: iniciou o ano e se esqueceu de importar o plano do ano anterior; foi feito por outro contador, deseja mudar seu plano para o plano padrão da SIBRAX. Essa vinculação facilita o seu dia-a-dia e potencializa o seu tempo, essa ferramente é de fácil utilização, ela se encontra no menu Cadastro -> Configurações -> Relacionar plano atual com plano anterior, ele vai carregar na sua tela para preencher a coluna “Classificação anterior” Lembrando que Sexta feira dia 31/07 é o último dia para entrega do Sped Contábil

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