A empresa pode distribuir parte de seu lucro aos empregados. Para isso é preciso haver negociação entre as partes e com a intervenção do sindicato para fazer constar em convenção ou acordo coletivo. A participação nos lucros não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Entretanto […]
29/09/2020
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