O EMPREGADOR RECOLHE FGTS NOS AFASTAMENTOS

O empregador é obrigado a recolher o FGTS do empregado que se ausenta para servir ao Exército. Apesar de caber à Previdência Social a obrigação do pagamento do auxílio-acidente durante o tempo em que o empregado ficar afastado, após os 15 primeiros dias, a obrigação do recolhimento do FGTS é do empregador. O mesmo ocorre com os salários maternidade e paternidade.

 

ERRATA: Erramos no jornal de ontem, edição 238. A Licença-Paternidade é encargo do empregador e não da Previdência Social.

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