Advogados trabalhistas entendem que as férias devem ser calculadas pelo valor integral do salário do empregado ainda que o mesmo tenha sofrido a redução da jornada com a redução do salário. Outros advogam que se deve fazer uma média dos salários do período aquisitivo. À luz do art. 142 do Decreto-Lei nº 1.535/77, pode-se advogar […]
21/10/2020
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