O empregado com aviso prévio do empregador deve cumprir o tempo integral do aviso. Somente se admite o rompimento por parte do empregado, antes do tempo previsto, quando ele arruma outro emprego. Ele deve, todavia, provar sua real contratação por outro empregador. No caso de o empregado faltar ao trabalho sem justificativa no decorrer do […]
04/02/2022
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