Perante a Previdência Social, o MEI é considerado contribuinte individual enquadrado na categoria de pessoa física e deverá ser informado no eSocial, evento S-1200, da empresa contratante. Isso quando se tratar de contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nos demais casos de contratação de MEI […]
01/02/2022
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