Com a revogação do artigo 21, inciso IV, letra “d”, da Lei n.º 8.213 de 1991, pela Medida Provisória n.º 905 de 11/11/2019, o acidente de trajeto, que é todo aquele que ocorre no trajeto da residência para o trabalho ou no retorno do trabalho para a residência, deixa de ser considerado acidente do trabalho.
Em que pese não haver contribuição do PIS e da Cofins sobre rendimentos de aplicações financeiras das empresas optantes pelo Lucro Presumido, a informação dessas receitas em Outros Rendimentos na EFD-Contribuições é obrigatória. A omissão dessa informação acarreta multa de 5%, limitada a 1% do valor da receita bruta do contribuinte no período a que […]