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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

A empresa pode distribuir parte de seu lucro aos empregados. Para isso é preciso haver negociação entre as partes e com a intervenção do sindicato para fazer constar em convenção ou acordo coletivo. A participação nos lucros não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Entretanto […]

SE FOR EIRELI, PAGA MAIS.

Para as sociedades empresárias do ramo hospitalar ou de serviços complementares de hospitais, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração do lucro presumido, base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso essas atividades sejam exploradas por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), o percentual para fins de apuração […]