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Jornal

13º SALÁRIO DE NOVO!

Voltamos ao assunto do 13º, em virtude da grande demanda que estamos tendo no nosso suporte. Reiteramos que os cálculos feitos pelo sistema da Folha de Pagamento da Sibrax são precisos e feitos de acordo com a legislação. Alertamos que se você quer que algum evento componha o 13º Salário, você deve fazer essa anotação no cadastro do evento. Clique aqui e veja os procedimentos para o cálculo e o pagamento do 13º Salário.

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SIMPLIFIQUE A FOLHA: VEJA COMO

Na rotina do departamento de pessoal, cotidianamente aparecem ganhos e descontos na elaboração da folha de pagamento que não são frequentes. Exemplos disso são as diferenças salariais, prêmios, abonos, descontos por perdas etc. Se você cadastrar um novo evento no sistema da Folha para cada situação diferente que surgir, em pouco tempo, seu rol de Eventos (ganhos e  descontos) pode alcançar dimensões incontroláveis. Isso dificulta na hora de elaborar a folha de pagamento do mês. Se o sistema da folha for integrado ao sistema da contabilidade, a criação de novos eventos implica nova codificação contábil também. A solução é facilitar os lançamentos de novos eventos utilizando os eventos Outros Ganhos ou Outros Descontos, já cadastrados no plano de eventos padrão da folha da Sibrax. Ao fazer esses lançamentos, você pode informar no espaço de observações do Recibo de Salário do que se trata, por exemplo: “diferença de salários de jan. a jul./2019 conf. Convenção Coletiva”, ou “desconto de pagamento a maior no mês anterior”. Esses registros ficam armazenados na folha do mês. Utilizando-se desse expediente, com menos de cinquenta eventos, você faz a folha de pagamento no sistema da Sibrax. Experimente! Em tempo, na edição de amanhã, abordaremos tudo sobre 13º salário.

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TUDO É DESPESA, MAS TEM DIFERENÇA.

A depreciação, amortização e a exaustão são despesas classificáveis nas contas de Resultado do Exercício, porém elas são diferentes entre si. Veja: Depreciação: é a perda de valor de um bem tangível em razão do desgaste pelo uso, ação do tempo ou obsolescência. Amortização: é o reconhecimento da perda de valor de um bem intangível (marca e patentes, por exemplo) ao longo do tempo. Exaustão: redução do valor de investimento em função da exploração de recursos minerais ou florestais. O sistema de contabilidade da Sibrax calcula as cotas dessas despesas e faz os lançamentos contábeis automaticamente. Para isso, é preciso cadastrar o bem. É simples o cadastro: no menu Cadastro, selecione a opção Bem e faça o cadastro do mesmo. Anote, na ficha do bem, a data da aquisição, seu valor, sua descrição, o percentual da taxa da depreciação, amortização ou exaustão, as contas de débito e de crédito para os lançamentos das despesas, as contas redutoras do bem no Ativo Não Circulante e as contas para o lançamento da baixa do bem. Feito o cadastro do bem, para calcular as cotas dessas despesas e gerar o lançamento contábil delas, basta você selecionar a opção Depreciação no menu Lançamento e digitar o mês. Para fazer a baixa de um bem, selecione a opção Baixa de Bens no menu Lançamento e basta digitar a data da baixa e o número do bem. O sistema faz o lançamento do custo e estorna as depreciações, amortizações e exaustões  acumuladas das contas redutoras do Ativo. É muito fácil. Mas, se precisar de mais informações, entre em contato com nosso suporte.

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CARTÃO E LEÃO: TUDO A VER

As dicas aqui servem para todos. Ao fazer suas compras com cartão, independentemente de serem no débito ou no crédito, as operadoras recebem comissões e, sobre elas, são feitas as retenções do Imposto de Renda na Fonte. Tais retenções são informadas à Receita Federal. Pelo volume retido, a Receita tem condições de aferir o montante do seu gasto e comparar com o valor dos rendimentos que você declarou. As empresas que vendem nos cartões de crédito ou de débito também precisam tomar cuidado ao declarar suas vendas. Declare o correto. Cuidado, o Leão está solto!

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MUDANÇAS EM CIMA DE MUDANÇAS

A Medida Provisória n.º 905, de novembro de 2019, revogou a alínea d, do inciso IV, do art. 21 da Lei n.º 8.213/1991. Isso vale dizer que, doravante, o acidente de percurso do trabalhador deixou de ser acidente de trabalho. A Lei n.º 13.467/2017 (reforma trabalhista) já havia desconsiderado o percurso para fins de computação da jornada de trabalho; assim, na opinião de juristas, acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa também tinha deixado de ser acidente de trabalho. Todavia a Previdência Social ainda caracterizava o acidente de percurso como acidente de trabalho. Com a Medida Provisória n.º 905 não tem mais discussão a respeito do assunto. Mas é bom ficar de olho, pois toda medida provisória precisa ser transformada em lei sob pena de perder sua eficácia.

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PRODUÇÃO EM SÉRIE: É POSSÍVEL NA CONTABILIDADE?

A produção em série, criada por Henry Ford por volta de 1914, revolucionou a indústria automobilística. Outros setores da indústria também provaram da inovação que deu e ainda dá bons resultados. Mas é possível implantar produção em série num escritório de contabilidade? Para quem usa os sistemas da Sibrax, sim! A folha de pagamento é um bom exemplo: você pode exportar os lançamentos da folha do mês anterior de todos os clientes para o mês seguinte. Em questão de minutos, todos os lançamentos do mês já estão prontos. A partir daí, basta você inserir as faltas, horas extras e adicionais que tenham ocorrido, e a folha já está pronta. Você deve imprimir também todos os relatórios, recibos, guias de INSS, IRRF e PIS Folha de Pagamento, folhas de pagamento e também gerar todos os arquivos pelo Sefip de todas as empresas de uma só vez. Se você utiliza o Escritório Virtual da Sibrax, todo o trabalho fica disponível no seu site, em tempo real, para seus clientes imprimirem. Veja como é fácil! Para mais informações, entre em contato com o suporte.

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EXTRA! EXTRA! EXTRA!

O SALÁRIO-FAMÍLIA MUDOU! Com a edição da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º, o salário-família passou a ser de R$ 46,54 para quem ganha até R$ 1.364,43. A Sibrax vai atualizar a versão da Folha de Pagamento para atender a esse ditame legal. À luz da Nova Previdência, essa alteração tem aplicação já em novembro.

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EXTRA! EXTRA! EXTRA!

O SALÁRIO-FAMÍLIA MUDOU! Com a edição da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º, o salário-família passou a ser de R$ 46,54 para quem ganha até R$ 1.364,43. A Sibrax vai atualizar a versão da Folha de Pagamento para atender a esse ditame legal. À luz da Nova Previdência, essa alteração tem aplicação já em novembro.

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O LUCRO É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA? DEPENDE!

A contabilidade é dispensável somente para fins tributários no que tange às microempresas, às empresas de pequeno porte e àquelas optantes pelo Lucro Presumido. Perante a sociedade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Código Civil, a contabilidade é obrigatória a todas as pessoas jurídicas. Não fazer sua contabilidade ou a de seu cliente implicará você a ter que reter Imposto de Renda na Fonte do lucro distribuído sobre o valor que exceder ao lucro presumível; é o que determina o parágrafo 1º do art. 14 da Lei Complementar n.º 123/2006. Todavia, havendo a contabilidade, o lucro contábil apurado poderá ser distribuído com isenção total do Imposto de Renda; é o que diz o parágrafo 2º do mesmo artigo e lei, confira: “§ 2o  O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.” Fazer a contabilidade nos sistemas da Sibrax é simples, fácil, seguro e rápido.

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Mais mudanças na CLT E NOS ENCARGOS

Com a Medida Provisória editada nesta segunda-feira visando aumentar o emprego de jovens, o governo aproveitou a deixa para alterar também a CLT. Veja o que alterou: Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, com remuneração em dobro (exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória) Fica eliminado o pagamento de 10% ao governo referente a multa do FGTS nas demissões de empregados, agora só se recolhe a parte do empregado que é de 40%. Bancários passam a ter carga horária de oito horas e podem trabalhar aos sábados (exceto quem trabalha só em caixas). Acordo individual ou coletivo pode aumentar as horas ainda mais. Correção passa a ser IPCA-E mais juros da poupança (cerca de 6% ao ano) nas correções de valores de débitos trabalhista. Em situações de infrações leves, abertura de estabelecimentos, micro e pequenas empresas e fiscalização demonstrativa, a primeira visita do fiscal não gerará multa, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa só será aplicada em caso de reincidência. E ainda, entre os estímulos para a contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 29 anos, está a desoneração da contribuição patronal de 20% para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os empregadores também não vão precisar recolher as alíquotas do Sistema S e o salário-educação. Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%.

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