O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax faz com precisão e dentro das normas legais todos os cálculos das férias incluindo-se os adicionais a que o empregado tem direito. É fácil fazer férias coletivas, basta selecionas Férias Coletiva no menu de Lançamentos e fazer de uma só vez todas as férias de todos empregados da empresa ou de um setor dela. Nesta época do ano, é comum empresas dar férias coletivas aos seus empregados. Inicialmente, cabe ressaltar que o empregado só faz jus às férias após doze meses de trabalho contados da data de sua admissão. A legislação não prevê a concessão das férias antes de completado o período aquisitivo, a não ser no caso de férias coletivas. Nas férias normais o empregado pode requerer 1/3 de suas férias em Abono Pecuniário, todavia no caso de férias coletivas, não há essa possibilidade, haja vista que a fruição das férias coletivas pela totalidade dos empregados, implica uniformidade de sua duração. A concessão do abono, nesse caso, deve ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional, independendo, portanto, de requerimento individual. As férias, coletivas ou individuais, não podem iniciar em períodos inferiores a dois dias que antecedem os sábados, domingos e feriados. As férias coletivas têm de atender a totalidade dos empregados da empresa ou setores dela. Assim como nas férias normais, a concessão das férias devem atender aos interesses do empregador. As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais. Entretanto, a legislação trabalhista determina que nenhum desses dois períodos podem ser inferiores a 10 dias corridos. Para os empregados contratados há menos de 12 meses, as férias serão concedidas em proporção ao respectivo período de trabalho na empresa. Pode ser que o empregado contratado em menos de 12 meses não tenha a totalidade das férias coletivas, neste caso, a diferença de seus dias de férias a que tem direito pelo total das férias coletivas, devem ser pagas como Licença Remunerada. Exemplo: férias coletivas: 15 dias Empregado com 4 meses de trabalho: teria 10 dias de férias. Neste caso o empregador pagará 10 dias de férias coletivas com acréscimo do adicional de 1/3 e 5 dias de Licença Remunerada, sem o adicional de 1/3. O sistema da Sibrax faz os cálculos da Licença Remunerada automaticamente. Para o empregado com menos de um ano de trabalho que tiver gozado férias coletivas proporcionais, a contagem de um novo período aquisitivo inicia-se no dia em que tiver início o gozo das férias coletivas. Exemplificando: empregado admitido em 1-10-2009 e goze férias coletivas de 15 dias, iniciando em 17-12-2009 e terminando 31-12-2009, o seu novo período aquisitivo inicia-se em 17-12-2009. Isto porque o empregado em questão, que só tem direito a 7,5 dias de férias proporcionais, não adquiriu o direito à totalidade dos dias de férias coletivas concedidas pelo empregador. Já para empregados com mais de ano a legislação não prevê tratamento expresso para o caso do empregado já gozou férias do período aquisitivo vencido, e