CUIDADO COM MULTAS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Em que pese não haver contribuição do PIS e da Cofins sobre rendimentos de aplicações financeiras das empresas optantes pelo Lucro Presumido, a informação dessas receitas em Outros Rendimentos na EFD-Contribuições é obrigatória. A omissão dessa informação acarreta multa de 5%, limitada a 1% do valor da receita bruta do contribuinte no período a que se refere a escrituração (IN-RFB nº 1876/2019). O sistema de Livro Fiscal da Sibrax faz a exportação automática dessa informação. Para isso, você deve cadastrar o CNPJ da fonte pagadora (do banco) no sistema. Para mais informações, entre em contato com nosso suporte.

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