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Jornal

OUSAR É PRECISO

Você sabe tudo o que os sistemas da Sibrax fazem? Uma vez ou outra nos deparamos com clientes que fazem serviços manualmente ou em planilhas que poderiam ser feitos pelos nossos sistemas. Vamos dar cursos brevemente sobre folha de pagamento, livros fiscais, contabilidade e condomínio nos sistemas da Sibrax, mas comece já a explorar todos os recursos que os sistemas da Sibrax oferecem. Para isso é preciso ousar. Entre nos sistemas e navegue em todos os ambientes. Você vai encontrar todas as ferramentas de que você precisa. Se por acaso você faz algum serviço manual e nossos sistemas não oferecem essa opção, entre em contato conosco e dê sua sugestão. Vamos analisar a possibilidade de atendê-lo. Obrigado!

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DAR OU FAZER, EIS A QUESTÃO!

Estes dois verbos têm tudo a ver quando o assunto é tributário: dar e fazer. Muitas empresas pagam o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou, simplesmente, ISS) indevidamente. Esse imposto recai na prestação de serviço e nunca nas locações de bens móveis ou imóveis. Portanto, quando uma empresa contratada por terceiros tiver a obrigação de fazer, ela é contribuinte do ISS, todavia, quando ela tiver a obrigação de dar, não há incidência desse imposto. Pode-se locar qualquer bem tangível ou intangível, como imóveis, cadeiras, carros, máquinas e até software (é o caso da Sibrax). Na prestação de serviços, o documento fiscal é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e, nas locações, basta o contrato ou um simples recibo para documentar a operação. Verifique se você ou seu cliente deve ou não pagar o ISS.

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ÉTICA NÃO É SÓ PARA A POLÍTICA, É PARA OS NEGÓCIOS TAMBÉM.

A Sibrax é a empresa que mais cresce angariando, inclusive, clientes de suas concorrentes. Isto se dá porque a Sibrax tem os melhores sistemas, o melhor suporte e preço justo. Quando visitamos um escritório ou uma empresa comercial, falamos das virtudes de nossa empresa e nunca mencionamos nossos concorrentes. Infelizmente, o mesmo tratamento não nos é dado por um de nossos concorrentes. Recentemente fomos informados de que uma empresa multinacional do nosso setor andou espalhando que nossos sistemas em nuvem são hospedados em um sistema free. Não é verdade! Nossos clientes têm seus arquivos hospedados em nuvem, com a garantia de contrato entre a Sibrax e a Amazon Web Services (AWS). Essa empresa é a mais segura e a melhor do mercado. Pelas mentiras disseminadas, levaremos essa criminosa às barras dos tribunais. Ética nos negócios é tão importante quanto ética na política.

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A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA VAI MUDAR NO ANO QUE VEM

A partir de 1º de fevereiro de 2020, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com salários mais altos pagarão contribuições maiores. Para os salários mais baixos, o desconto vai diminuir. Foram criadas novas regras – de certa forma, complexas – para o cálculo dos descontos. As alíquotas vão de 7,5% a 16,79%. Por ser um cálculo progressivo, a alíquota efetiva para quem ganha acima de R$ 39 mil mensais poderá chegar a 22%. No total, são sete faixas de contribuição, e o salário deve ser decomposto em cada uma dessas faixas para se chegar ao valor da contribuição. Lembramos que, para os trabalhadores da iniciativa privada, deve-se respeitar o teto de contribuição. Já estamos preparando a nova versão da Folha de Pagamento para atender à “nova Previdência”. Fique tranquilo!

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A SIBRAX MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ

A Sibrax organizou vários cursos técnicos sobre o eSocial, e os resultados foram fantásticos. Por isso, a diretoria da Sibrax juntamente com os técnicos estão elaborando cursos de Folha de Pagamento, Contabilidade, Escrita Fiscal e Administração de Condomínio nos sistemas da Sibrax. Os cursos serão em um único dia e divididos em três horários distintos para cada tema. O interessado poderá se inscrever em um ou mais cursos. Faremos novos contatos assim que tivermos tudo pronto para iniciar os cursos. Até breve.

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A SIBRAX DÁ COLHER DE CHÁ.

Os sistemas da Sibrax são negociados sob forma de contrato de locação com pagamento mensal de aluguel. A Sibrax primeiro disponibiliza os sistemas para uso no mês e cobra a mensalidade no mês seguinte. No início, o vencimento era até o dia 5, mas, devido aos grandes encargos que nossos clientes têm no início do mês, para aliviar um pouco, a Sibrax passou a cobrar seus aluguéis no dia 15 de cada mês. De acordo com o contrato de aluguel firmado entre a Sibrax e seus clientes, os sistemas ficarão bloqueados no caso de inadimplência. Todavia, mesmo depois do vencimento do aluguel que ocorre no dia 15, a Sibrax disponibiliza os sistemas até o último dia do mês. Assim, os bloqueios dos sistemas só ocorrem no 1º dia do mês seguinte. Infelizmente, depois dos sistemas bloqueados, o desbloqueio só é possível após o pagamento do aluguel em banco. Por mais que alguém da Sibrax queira fazer, o desbloqueio sem o devido pagamento, por medida de segurança empresarial, não é possível. Em casos assim, pedimos desculpas pelos transtornos.

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NOVEMBRO CHEGOU E O 13º SALÁRIO TAMBÉM!

No mês de novembro, deve-se pagar a primeira parcela do 13º salário até o último dia útil. Fazer a folha do 13º no sistema da Sibrax é muito fácil, seguro e rápido. Você pode fazer os lançamentos do 13º individualmente para cada empregado, ou lançar de uma só vez o 13º para todos os empregados de uma empresa, ou ainda lançar o 13º para todos os empregados de todas as empresas suas clientes de uma só vez. Em questão de minutos, o décimo terceiro ficará pronto. Para isso, basta selecionar a opção Lançamento no menu e depois acessar Lançamento de 13º. Lembramos que, além do salário-base, outros eventos adicionais de ganhos ou descontos compõem a base do cálculo do 13º, tais como: hora extra, descanso semanal remunerado, adicional noturno, comissões, faltas etc. O sistema de Folha de Pagamento da Sibrax faz com precisão e automaticamente os cálculos dos adicionais do 13º. Você pode confiar. Lembramos que, para compor o cálculo do 13º, evento adicional de ganho ou desconto deve ser marcado no seu cadastro que irá compor o 13º, caso contrário o evento ficará fora dos cálculos.  

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VOCÊ NÃO PRECISA MAIS TRABALHAR DUAS VEZES

Condomínio não é pessoa jurídica – nem física – apesar de ser obrigado a ser inscrito no CNPJ. Por não ser pessoa jurídica, o condomínio está dispensado de escriturar a contabilidade nos termos da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Basta manter um Livro Caixa e um relatório de prestação de contas das suas despesas e receitas. O chamado “condomínio fechado” geralmente é constituído sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos. Neste caso, trata-se de uma pessoa jurídica e, como tal, o mesmo está obrigado à escrituração contábil além das obrigações acessórias perante a Receita Federal e a Municipal. Pois bem, temos vários clientes que fazem a contabilidade de condomínio. Pensando em você, criamos a condição de você exportar as movimentações financeiras do Sistema de Condomínio para o Sistema de Contabilidade. Agora ficou mais fácil fazer a contabilidade de seus clientes de condomínio. Você não precisa mais trabalhar duas vezes. Para mais informações, entre em contato com o suporte.

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MODERNIZAR É PRECISO E A HORA É AGORA

Estamos voltando ao assunto do aplicativo Conviver, porque a onda agora é app para condomínios. Muitas empresas estão chegando aos condomínios e logo estarão pertinho de você. Se você não aderir a essa nova mentalidade administrativa condominial, será engolido pela concorrência, pode apostar nisso. Por essas e outras que a Sibrax está sempre atenta aos movimentos do mercado no mundo da informática. Pensando em ajudar você a enfrentar a concorrência, a Sibrax criou o aplicativo Conviver Gestão de Condomínios. Com pequeno investimento, você poderá adquirir esse aplicativo e ainda poderá ter bons lucros. Seu cliente de condomínio vai ficar contente com seu escritório, e o aplicativo vai reduzir o seu trabalho rotineiro. Veja o que o aplicativo da Sibrax faz: Emissor de boleto Controle de vencimentos (seguros, contratos, extintores…) Leitura de água, gás e luz (transmissão automática para o escritório) Controle de portaria Agendamentos de espaços Controle de veículos, animais e outros pertences Livro de ocorrência Assembleia virtual (adeus assembleia presencial, falta de quórum e desavenças) Para saber mais, baixe o aplicativo de teste: Site: conviverapp.com.br Login: condomino Senha: condomino Entre em contato com o departamento de vendas: (43)3372-1330 ou (43) 98421-9609.

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PRODUTOR RURAL AGORA É DIGITAL

Hoje vamos falar sobre a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A nota fiscal digital, em muitos estados, tornou-se obrigatória ao produtor rural. Mesmo nos estados onde ela ainda é facultativa, o produtor rural vem aderindo a essa modernidade. A Sibrax desenvolveu um sistema personalizado para emissão e escrituração da Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP-e). Confira! A Instrução Normativa n.º 1.903, de 24/7/2019, instituiu a obrigatoriedade da escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural para aqueles que tiverem receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, todavia, excepcionalmente para o ano calendário de 2019, o limite será de R$ 7,2 milhões. A Sibrax inovou seu sistema de contabilidade. Com a nova versão do sistema, você poderá exportar do sistema de contabilidade da Sibrax as despesas e as receitas do produtor rural para o Livro Caixa Digital do Produtor Rural da Receita  Federal. Se você já tem os programas da Sibrax e atende produtores rurais, aproveite essa facilidade. Se seu amigo contador ainda não usa os sistemas da Sibrax mas também atende produtores rurais, fale de nós para ele. Obrigado!

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