Mais mudanças na CLT E NOS ENCARGOS

Com a Medida Provisória editada nesta segunda-feira visando aumentar o emprego de jovens, o governo aproveitou a deixa para alterar também a CLT.
Veja o que alterou:
Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, com remuneração em dobro (exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória)
Fica eliminado o pagamento de 10% ao governo referente a multa do FGTS nas demissões de empregados, agora só se recolhe a parte do empregado que é de 40%.
Bancários passam a ter carga horária de oito horas e podem trabalhar aos sábados (exceto quem trabalha só em caixas). Acordo individual ou coletivo pode aumentar as horas ainda mais.
Correção passa a ser IPCA-E mais juros da poupança (cerca de 6% ao ano) nas correções de valores de débitos trabalhista.
Em situações de infrações leves, abertura de estabelecimentos, micro e pequenas empresas e fiscalização demonstrativa, a primeira visita do fiscal não gerará multa, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa só será aplicada em caso de reincidência.
E ainda, entre os estímulos para a contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 29 anos, está a desoneração da contribuição patronal de 20% para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os empregadores também não vão precisar recolher as alíquotas do Sistema S e o salário-educação. Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%.

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