O LUCRO É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA? DEPENDE!

A contabilidade é dispensável somente para fins tributários no que tange às microempresas, às empresas de pequeno porte e àquelas optantes pelo Lucro Presumido. Perante a sociedade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Código Civil, a contabilidade é obrigatória a todas as pessoas jurídicas. Não fazer sua contabilidade ou a de seu cliente implicará você a ter que reter Imposto de Renda na Fonte do lucro distribuído sobre o valor que exceder ao lucro presumível; é o que determina o parágrafo 1º do art. 14 da Lei Complementar n.º 123/2006. Todavia, havendo a contabilidade, o lucro contábil apurado poderá ser distribuído com isenção total do Imposto de Renda; é o que diz o parágrafo 2º do mesmo artigo e lei, confira: “§ 2o  O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.” Fazer a contabilidade nos sistemas da Sibrax é simples, fácil, seguro e rápido.

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