Jornal

PODEMOS FAZER POR VOCÊ

Se você faz algum trabalho manual ou no Excel que lhe toma muito tempo ou a sua execução é complexa, entre em contato conosco. Mande um exemplar desse trabalho para analisarmos. Pode ser que nossos sistemas já tenham essa opção ou, se não tiverem e caso ela seja importante para os nossos demais clientes, podemos desenvolver uma ferramenta que faça esse serviço para você.

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VOCÊ JÁ FEZ O eSOCIAL E O REINF ?

Têm muitos clientes que ainda não enviaram a folha de salário para o eSocial e Reinf do ano de 2019, e provavelmente também não enviaram a DCTFWeb. Se você tem clientes que se enquadram no Grupo 1 e 2, regularize urgentemente essas obrigações. Entre em contato com nosso suporte e obtenha as informações.

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ARQUIVOS E MAIS ARQUIVOS

Hoje é o último dia para a entrega da GFIP/Sefip do 13º salário. Aproveitamos a oportunidade para alertá-lo para entregar, até o dia 7 de fevereiro, a GFIP/Sefip Sem Movimento das empresas e das pessoas físicas inscritas no CEI (exceto empregador doméstico) ou no CNO. Uma vez entregue a GFIP/Sefip Sem Movimento, a próxima entrega deverá ocorrer no mês seguinte em que houver alguma atividade.

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ENTREGUE O eSocial, EFD-Reinf E A DCTF WEB SEM MOVIMENTO.

As empresas do grupo 1 e 2, sem movimento têm até o dia 15 de fevereiro para enviar o eSocial, EFD-Reinf e a DCTF WEB. A situação do eSocial “Sem Movimento” ocorrerá no caso da folha de pagamento não houver informações a serem enviadas para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299. Você deverá enviar o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) preenchendo com “Não”. Quanto ao EFD-Reinf “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informações a serem enviadas para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Você enviará o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos) preenchendo “Não”. Para as empresas do grupo 3 a 6, tendo ou não movimento, não precisão entregar pois não tem previsão para o início da obrigatoriedade. Sobre a DCTF WEB, anotar também “sem Movimento” e enviar. Uma vez entregue sem movimento, esses arquivos só deverão ser entregues novamente no próximo ano ou quando tiver movimento. São empresas do grupo 1 aquelas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões e a do grupo 2 aquelas com faturamento de 2016 até R$ 78 milhões, exceto às empresas optantes pelo Simples.

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DIRF 2020: VOCÊ JÁ PODE FAZER

A Receita Federal já disponibilizou o sistema da DIRF 2020. Os sistemas da Folha, Livro Fiscal e Contabilidade da Sibrax já estão preparados para exportar as informações de rendimentos e de impostos retidos das pessoas físicas e jurídicas. Lembramos que as pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram retenção de Imposto de Renda de trabalhadores com ou sem vínculo empregatício, ou ainda, reteve PIS, COFINS, CSL ou IR de empresas prestadoras de serviços, ainda que em um único mês, estão obrigados a fazer e a entregar a DIRF. Neste caso, deve-se informar todos os rendimentos do ano, ainda que em determinado mês os rendimentos não tenham sofridos retenções.

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FIQUE ATENTO

Dia 31 é o último dia para você enviar a GFIP/Sefip do 13º salário e das empresas inativas. Fazer a GFIP/Sefip, no sistema da Sibrax, é simples, fácil e seguro. O sistema de Folha da Sibrax permite você fazer e enviar a GFIP/Sefip de mais de uma empresa ou até de todas ao mesmo tempo (exceto das inativas que se faz no próprio Sefip). Lembramos que todo trabalho em série é mais rápido, mais seguro e economicamente mais em conta. Sobre a matéria de ontem, usamos a expressão Carteira Verde e Amarela por ela estar sendo mais difundida, nas mais variadas mídias, referindo-se ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Para mais informações a respeito do novo contrato de trabalho, consulte a Medida Provisória 905/2019.

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CARTEIRA VERDE E AMARELA

A Sibrax já atualizou o sistema da Folha de Pagamento tendo em vista os novos contratos de trabalho por meio da Carteira Verde e Amarela. Visando reduzir os encargos sobre a folha de pagamento das empresas e dos empregadores em geral, o governo alterou a legislação trabalhista, tributária e previdenciária. Com as alterações, os empregadores não pagarão alíquotas do sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. A alíquota do FGTS passa de 8% para 2%. A multa sobre o FGTS baixa de 40% para 20% independente do motivo da demissão. Estimativas apontam que a folha de pagamento terá uma redução de 34% nos impostos a ela vinculados. No caso da empresa optante pelo Simples, a redução dos encargos limita-se ao recolhimento do FGTS e à multa sobre o FGTS, uma vez que as empresas enquadradas nesse sistema não pagam os demais encargos. Cabe ressaltar que só podem ser empregado nessa modalidade jovens de 18 a 29 anos e o salário deve ser no máximo de 1,5 salário mínimo.

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SIMPLIFICANDO A VIDA

Com o advento da Portaria n.º 915, de 30/7/2019, houve muitas mudanças e revogação de algumas Normas Regulamentadoras do Trabalho. Dentre elas, destacamos a dispensa de elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) pelo Microempreendedor Individual, pela Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte de graus de risco 1 e 2. No entanto, essas empresas deverão declarar em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho – STRAB (item 1.5.1 da portaria acima referida), que não possuem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Em 19/12/2019, foi editada a Portaria n.º 1.417, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPREVT), que revogou setenta e uma portarias, normas e despachos do extinto Ministério do Trabalho. Confira!

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PRODUTO ARTESANAL TEM INCIDÊNCIA DO IPI?

Pode ser que sim, pode ser que não! Para que o produto artesanal fique fora do campo da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é preciso que provenha do trabalho manual realizado pelo artesão e que não tenha auxílio ou participação de terceiros assalariados; e, ainda, seja vendido ao consumidor por ele ou por entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.

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VOCÊ E O COAF: TUDO A VER.

Até 31 de janeiro, o profissional da contabilidade deve prestar informações de não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de seus clientes. Tais informações poderão ser prestadas no sistema Portal de Sistemas CFC/CRCs. Essa obrigação tornou-se obrigatória em decorrência da Lei nº 9.613/98, Art. 11, inciso III. Para saber mais sobre esse assunto entre site do CRCPR Noticias.

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