SIMPLIFICANDO A VIDA

Com o advento da Portaria n.º 915, de 30/7/2019, houve muitas mudanças e revogação de algumas Normas Regulamentadoras do Trabalho. Dentre elas, destacamos a dispensa de elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) pelo Microempreendedor Individual, pela Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte de graus de risco 1 e 2. No entanto, essas empresas deverão declarar em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho – STRAB (item 1.5.1 da portaria acima referida), que não possuem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
Em 19/12/2019, foi editada a Portaria n.º 1.417, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPREVT), que revogou setenta e uma portarias, normas e despachos do extinto Ministério do Trabalho. Confira!

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